LGPD – O tratamento de dados e o controlador
Já deves ter ouvido e visto abordagens sobre a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Principalmente os empreendedores, os órgãos públicos, os equiparados a órgãos públicos e os concedentes de crédito, sabem que o assunto é sério! A LGPD, em seu Art.5º, conceitua o tratamento de dados como qualquer atividade realizada com dados pessoais, tendo como exemplos: – a coleta; – a produção; – a recepção; – a classificação; – a utilização; – o acesso;