Se trabalha menos, ganha menos!
Coluna Mensageiro – Nessa época de complicações e/ou conturbações em decorrência do pânico semeado e gerado devido ao coronavírus, muitas acomodações foram necessárias no relacionamento trabalhista, em algumas cidades. A legislação trabalhista teve que ser revista e ajustada para os fatos, por exemplo sobre como remunerar quem passa a cumprir jornada inferior por restrição imposta ao estabelecimento, ao funcionamento no horário habitual. Por decreto um prefeito impõe horário-limite para manter abertos estabelecimentos do ramo da gastronomia; por decreto um prefeito