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remuneração adicional

Um dia a corda pode arrebentar!

Coluna Mensageiro – As relações entre empregador e empregado, via de regra, são norteadas por normas, regulamentos, ou instruções de trabalho e, perante a lei, o que define o que o empregado fará, ou para o que foi contratado é o que consta no código da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, instituída pela Portaria Ministerial Nº 397, de 09 de outubro de 2002, portanto há, já, 19 anos. Se durante a vigência do contrato de trabalho houver migração para

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