Enquanto durar a pânicodemia
Coluna Mensageiro – As empresas de aplicativo terão que respeitar, ou submeter-se a algumas disposições relativas a medidas de proteção relacionadas à saúde e à segurança do trabalho, conforme a Lei nº 14.297/2022, de 05/01/2022. Prevê que as empresas de aplicativo que se utilizam de entregadores nelas cadastrados, deverão contratar seguro contra acidentes sem franquia, a beneficiar os entregadores que para elas atuarem, “exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir,