Vontade das partes valida acordo
Coluna Mensageiro – Um empregado havia ingressado na Justiça do Trabalho reivindicando direitos da relação de emprego de Dezembro/2017 a Janeiro/2021. O processo era apreciado pelo Juiz do Trabalho, sem chegar ao veredicto. Empregadora (ex) e empregado (ex), amparados em seus advogados, chegaram a um valor de acordo extrajudicial. Encontraram um valor bom para ambas as partes. Levaram sua decisão ao Juiz do Trabalho, para este homologar a rescisão. O Juiz não aceitou homologar e julgou extinto o processo, com