TST aceita teste de gravidez na demissão
Coluna Mensageiro – Atuava numa indústria, desde 2009, uma mulher que recebeu o aviso prévio de rescisão em 2015. No ato demissional lhe foi solicitado que apresentasse o exame de gravidez. É legal ou não é legal solicitar o exame por ocasião da demissão de uma empregada? Vejamos: A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto. Se nem a empregadora nem a empregada souberem da gravidez, e se ela confirmar que estava grávida