Demora na entrega da CTPS não gerou multa
Como assim, não gerou multa? Não tem o empregador a obrigação de efetuar as anotações e devolver a Carteira de Trabalho ao empregado, no prazo de 48 horas? Sim, o Art.29 da CLT prevê que o empregador tem 48 horas para recepcionar a CTPS, efetuar as anotações e devolvê-la ao empregado. Importante: Receba, com protocolo e devolva, com protocolo! Então, como não gerou multa? É que o empregado iniciou no emprego, sem entregar a Carteira, para anotarem o registro. O