Se a mulher não paga, marido paga!
Quando em 2002 surgiu o Novo Código Civil, foi uma corrida às juntas comerciais para atender imposições de retirar um dos cônjuges das pessoas jurídicas na qual figuravam como sócios o marido e a esposa. O entendimento foi de que, se casados por comunhão universal de bens, não poderiam ser sócios entre si, pois tudo o que a um pertencia também pertencia proporcionalmente ao outro. Então de muitas sociedades empresárias constituídas por casais, houve um arranjo, para colocar outro familiar