Coluna Mensageiro
– Primeiro quero saber quem é esse Ministério Público?
Vamos a um diálogo simulado:
De forma técnica e legal: é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).
Não ajudou muito!
Então, é um órgão que fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil, em consonância com a Constituição Federal, de 1988. Além dos interesses sociais e individuais ele atua no controle externo da atividade policial.
Está começando a melhorar.
Com relação aos interesses sociais, entende-se que são aqueles dos quais as pessoas não podem abrir mão: a vida, liberdade, dignidade, dentre outros.
Como atua esse Ministériro Público?
Ele pode ajuizar ações penais contra quem cometeu crimes.
Em todos municípios o Poder Legislativo – Câmara de Vereadores – Vereadores, atua como fiscal do Poder Executivo – Prefeito.
Em diversos municípios existe o Observatório Social que verifica, notadamente, o gasto através de licitações, apontando quando percebe alguma anomalia.
Em muitos municípios, o Ministério Público, aparece na mídia quando ouvimos que determinado(s) vereador(es) foi(ram) denunciados à Justiça, pelo(s) promotor(es) do Ministério Público, por ter(em) agido em benefício próprio, ferindo direitos da população, justo a quem deveria(m) atender.
Mas ele funciona em todos os municípios?
Assim como o estado é muito grande para ser governado, por inteiro, é divido em municípios, também o Poder Judiciário é dividido em Comarcas.
Ah, tá! Mas quem mesmo integra esse Ministério?
São Promotores de Justiça que atuam junto a um Juiz estadual. Então cada Estado tem um Ministério Público próprio. De acordo com o número de processos uma Comarca pode abranger diversos municípios, ou se restringir a um único município, se o número de processos for muito elevado, ou com uma área geográfica muito extensa, e uma população muito grande.
Quando os promotores apresentam denúncias, que resultam em processos, eles atuam nas sessões de julgamento, emitem pareceres escritos ou orais e têm legitimidade para recorrer das decisões proferidas no Tribunal.
Senti firmeza! Mas a palavra deles é a última?
Não. Os denunciados podem ingressar com defesa e o Juiz poderá interpretar que a defesa se manifestou com clareza, minimizando a denúncia e livrando o denunciado da pena pedida e prevista.
Gostei!
Como só existe um Tribunal de Justiça, podem existir diversos promotores, atuando na área que seja de seu domínio, ou em diversas áreas. Conforme subsídios da CONAMP, as principais áreas de atuação do Ministério Público são: Cidadania, Cível, Consumidor, Criminal, Direitos Humanos, Educação, Eleitoral, Idoso e Pessoa com Deficiência, Infância e Juventude, Urbanismo, Meio Ambiente e Saúde.
Agora estou satisfeito. Obrigado, Borkenhagen!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 13/12/2019 no jornal Gazeta Diário – Ano XXII – Mensagem 1.116
BORKENHAGEN – 36 ANOS RESPEITANDO A JUSTIÇA E APOIANDO A COMUNIDADE!