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Crimes cibernéticos, no Código Penal

Vamos por etapas:

 

Senado aprova projeto que tipifica como crime delitos cibernéticos

 

Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes, pois projeto de lei com esse objetivo foi aprovado, alterando, por sua vez o Código Penal. A matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados, onde o projeto nasceu.

As penas: invasão de dispositivo informático = prisão de três meses a um ano + multa, e para condutas mais danosas como roubar segredo industrial = de três meses a dois anos de prisão + multa.

Na verdade precisa barrar os falsos e-mail's como de domínios conhecidos.


Câmara de Deputados vota propostas para uso da Internet

 

Em tramitação há treze anos no Congresso, o PL 84/99 inclui novos crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização.

O texto equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.

A votação ocorre neste 07/11/2012.

Notícia da Agência Câmara. Clique!


Câmara aprova projetos contra crimes cibernéticos

 

O plenário da Câmara aprovou, em 07/11/2012, dois projetos que tornam crime:

- A invasão de computadores,

- a violação de senhas,

- a obtenção de dados sem autorização,

- a ação de hackers,

- a derrubada proposital de sites e

- a clonagem de cartão de crédito ou de débito - os chamados crimes cibernéticos.

Resumindo: “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”

Os projetos, já votados pelo Senado, precisam ser agora sancionados pela presidenta Dilma Rousseff para que entrem em vigor.

 

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) protestou. "Há uma ofensiva do governo para controlar a internet. A internet não pertence ao Estado. A internet pertence aos cidadãos. É livre e foi criada para ser livre", disse. "Hoje é o dia da perversidade à internet. O projeto do marco regulatório remete à regulamentação pelo governo. É o controle do governo", continuou.

O primeiro projeto que foi aprovado na sessão desta quarta-feira, o que tipifica o crime cibernético, também foi contestado por Miro. "Eu fui ministro dessa área e sei que não há crime que não tenha cobertura na legislação atual. Estelionato é estelionato, não importa por que meio", argumentou Miro Teixeira, que foi ministro das Comunicações no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação desse projeto foi estimulada pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann. Ela teve fotos suas particulares furtadas e postadas na internet. O segundo projeto aprovado na sessão, complementar ao primeiro, cria regras ainda contra o racismo na internet, contra clonagem de cartão de crédito, cria delegacias especializadas contra crimes na internet e altera o código penal militar para incluir dados eletrônicos. "São dois projetos que se complementam", disse o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que defende a aprovação dos projetos. "Na medida em que tipifica o crime, fica mais claro para quem processa e para quem vai julgar", disse Azeredo.

As penas para quem furtar dados na web variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.

 

Crimes com cartão de crédito -  Outro projeto de lei (84/1999), relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e já aprovado por ambas casas do Congresso, tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.

“Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione ambas. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal”, disse Azeredo.

“A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas”, contou o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Fontes: Agência Estado,

 


 

Atualizada em 08/11/2012

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