Vamos por etapas:
Senado aprova
projeto que tipifica como crime delitos
cibernéticos
Infrações
relacionadas ao meio eletrônico como invadir
computadores, violar dados de usuários ou
derrubar sites estão mais perto de se tornarem
crimes,
pois projeto de lei com esse objetivo foi
aprovado, alterando, por sua vez o
Código Penal. A matéria segue para revisão
da Câmara dos Deputados, onde o projeto nasceu.
As penas:
invasão de dispositivo informático = prisão de
três meses a um ano + multa, e para condutas
mais danosas como roubar segredo industrial = de
três meses a dois anos de prisão + multa.
Na verdade precisa
barrar os falsos e-mail's como de domínios
conhecidos.
Câmara de
Deputados vota propostas para uso da Internet
Em tramitação há
treze anos no Congresso, o PL 84/99 inclui novos
crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40),
como o de usar dados de cartões de crédito ou
débito obtidos de forma indevida ou sem
autorização.
O texto equipara
essa prática ao crime de falsificação de
documento particular, sujeito à reclusão de um a
cinco anos e multa.
Outra novidade é a previsão
de que mensagens com conteúdo racista sejam
retiradas do ar imediatamente, como já ocorre
atualmente em outros meios de comunicação, seja
radiofônico, televisivo ou impresso.
A votação ocorre
neste 07/11/2012.
Notícia da Agência
Câmara.
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O plenário da Câmara
aprovou, em 07/11/2012,
dois projetos que tornam
crime:
- A invasão de
computadores,
- a violação de senhas,
- a obtenção de dados
sem autorização,
- a ação de hackers,
- a derrubada proposital
de sites e
- a clonagem de cartão
de crédito ou de débito
- os chamados crimes
cibernéticos.
Resumindo: “devassar
dispositivo informático
alheio, conectado ou não
a rede de computadores,
mediante violação
indevida de mecanismo de
segurança e com o fim de
obter, adulterar ou
destruir dados ou
informações sem
autorização expressa ou
tácita do titular do
dispositivo, instalar
vulnerabilidades ou
obter vantagem ilícita”
Os projetos, já votados
pelo Senado, precisam
ser agora sancionados
pela presidenta Dilma
Rousseff para que entrem
em vigor.
O deputado Miro Teixeira
(PDT-RJ) protestou. "Há
uma ofensiva do governo
para controlar a
internet. A internet não
pertence ao Estado. A
internet pertence aos
cidadãos. É livre e foi
criada para ser livre",
disse. "Hoje é o dia da
perversidade à internet.
O projeto do marco
regulatório remete à
regulamentação pelo
governo. É o controle do
governo", continuou.
O primeiro projeto que
foi aprovado na sessão
desta quarta-feira, o
que tipifica o crime
cibernético, também foi
contestado por Miro. "Eu
fui ministro dessa área
e sei que não há crime
que não tenha cobertura
na legislação atual.
Estelionato é
estelionato, não importa
por que meio",
argumentou Miro
Teixeira, que foi
ministro das
Comunicações no primeiro
mandato do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da
Silva.
A votação desse projeto
foi estimulada pelo
episódio envolvendo a
atriz Carolina Dieckmann.
Ela teve fotos suas
particulares furtadas e
postadas na internet. O
segundo projeto aprovado
na sessão, complementar
ao primeiro, cria regras
ainda contra o racismo
na internet, contra
clonagem de cartão de
crédito, cria delegacias
especializadas contra
crimes na internet e
altera o código penal
militar para incluir
dados eletrônicos. "São
dois projetos que se
complementam", disse o
deputado Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), que defende a
aprovação dos projetos.
"Na medida em que
tipifica o crime, fica
mais claro para quem
processa e para quem vai
julgar", disse Azeredo.
As penas para quem
furtar dados na web
variam de três meses a
dois anos de prisão, a
depender da gravidade do
caso. Os condenados
podem ter a pena
aumentada em caso de
agravantes, como obter
benefícios financeiros
ou invadir dados de
autoridades, como o
presidente da República
ou de um dos Poderes da
República.
Crimes com
cartão de crédito
- Outro projeto de lei
(84/1999), relatado na
Câmara pelo deputado
federal Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) e já aprovado
por ambas casas do
Congresso, tipifica, por
exemplo, o uso de dados
de cartões de crédito ou
débito obtidos
indevidamente ou sem
autorização do titular.
A proposta equipara a
prática ao crime de
falsificação de
documento particular,
com penalidade de um a
cinco anos de reclusão e
pagamento de multa.
“Um complementa o outro
e a ideia é que a
presidente sancione
ambas. Tivemos uma
discussão que foi
vencida de que não
precisávamos fazer nada.
Precisamos sim e o vírus
é o caso mais típico de
que não existe no Código
Penal”, disse Azeredo.
“A minha luta era para
termos uma legislação.
Agora, falta fazer muita
coisa. Junto com a
legislação, temos que
ter a educação,
ferramentas tecnológicas
cada vez melhores para
se proteger. Isso não é
fácil. Outro dia me
roubaram milhas de
companhias aéreas”,
contou o deputado
federal Eduardo Azeredo
(PSDB-MG).
Fontes:
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