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Cadeia de 3 a 10 anos para Contador de cliente irregular

O que é um cliente irregular?

O que faz um cliente irregular?

Como agir com um cliente irregular?

 

Contadores e Técnicos em Contabilidade já foram alertados, foram assustados, foram amedrontados, sempre com o mesmo assunto: LAVAGEM DE DINHEIRO.

A BORKENHAGEN vem insistentemente abordando o assunto, para que não apenas seus clientes estejam cientes da seriedade do assunto, mas para que outros empreendedores e profissionais também percebam que a responsabilidade imputada aos profissionais da Contabilidade é grande, e é séria.

Quando no processamento dos documentos contábeis de algum cliente o profissional contábil se deparar com algum indício de irregularidade quanto à lavagem de dinheiro, é obrigado a comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) dentro de 24 horas.

Se não fizer a comunicação, no prazo, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Fácil, né?!

Então, de 1º a 31 de janeiro de cada ano, em não tendo ocorrido situação que configure indício de lavagem de dinheiro, o profissional contábil deverá fazer a entrega da DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF.

Quando um cliente 'chiar' da severidade com relação a operações, ou da intransigência da BORKENHAGEN, fique ciente que, se um indício de irregularidade houver, claro que devidamente amparado em documentos, nós faremos a comunicação ao COAF.

O profissional que não cumprir, que desobedecer as determinações do COAF (como já mencionamos), fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão (cadeia) de três a dez anos.

Tira-teima? Clique aqui.


 

Quando e como damos publicidade ao assunto? Quando e como alertamos e esclarecemos clientes e não-clientes?

- 13/08/2012 - 'Lavanderia' pode falir

- 31/08/2013 - BORKINFO 187 - Assunto: Como se lava dinheiro

- 30/09/2013 - BORKINFO 188 - Assunto: Mirados pelo COAF (* 1)

- 31/07/2014 - BORKINFO 195 - Assunto: Lavagem de Dinheiro (* 2)

- 08/09/2014 - Lavagem de dinheiro gera reunião com procurador em SP

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(* 1) Na edição 188 do BORKINFO® deixamos bem claro as situações 'normais' que devem ser comunicadas:

- prestar serviço e receber, em espécie, mais que R$ 30.000,00;

- prestar serviço e receber, em cheque ao portador, mais que R$ 30.000,00;

- elaborar contrato social com capital maior que R$ 100.000,00 integralizado em moeda corrente (em dinheiro); ou

- tomar conhecimento que seu cliente adquiriu ativos ou efetuou pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00.

(* 2) Na edição 195, do BORKINFO®, observamos alguns cuidados antes de denunciar um cliente:

- Na incerteza não deve denunciar, pois indícios não são prova de crime, além de poder ser entendida como denúncia caluniosa.

- Também o sigilo e a confiança entre o cliente e o profissional contábil pode ficar abalado.

- A verdade é que se o profissional não denunciar, poderá responder por cumplicidade.

- Então é hora de saber escolher os clientes com os quais se quer continuar a trabalhar!

 

Legislação que rege a responsabilidade do profissional, com relação ao assunto: Resolução CFC 1.445/2013, de 26/07/2013

Legislação específica: Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.683/2012, Resolução COAF nº 24/2013

 

Desde 1998 já se deveria estar atendendo a lei, mas ela acabou 'pegando' mesmo a partir dos maiores escândalos.

Os profissionais contábeis podem ficar 'entre a cruz e a espada', pois de um lado a obrigação legal e do outro lado o 'ganha-pão'.

A bem da verdade, se nossa profissão é para ser valorizada ainda mais, então temos sim que fazer cada vez melhor.

Não é começar a fazer 'denuncismo', mas cumprir a lei. Não é apenas comunicar casos de desvios, de irregularidades, mas como publicamos em Setembro/2013, através do BORKINFO®, é relatar situações que envolvam grande soma de dinheiro.

Recortamos o último parágrafo do BORKINFO® nº 188:

A bem da verdade, se tem dinheiro, faça-o circular em conta bancária, para não configurar indício de crime de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou crime de utilização do sistema financeiro, como por exemplo: movimentar valor bem maior que o faturamento de seu negócio, ou que sua renda de Pessoa Física.

Para sua segurança, consulte sempre um Contador! Nosso fone é: 45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.

Autor: Edvino Borkenhagen em 21/01/2015

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