O que é um cliente irregular?
O que faz um cliente irregular?
Como agir com um cliente irregular?
Contadores
e Técnicos em Contabilidade já foram alertados, foram assustados,
foram amedrontados, sempre com o mesmo assunto:
LAVAGEM DE DINHEIRO.
A BORKENHAGEN
vem insistentemente abordando o assunto, para que não apenas seus clientes
estejam cientes da seriedade do assunto, mas para que outros empreendedores
e profissionais também percebam que a responsabilidade imputada aos
profissionais da Contabilidade é grande, e é séria.
Quando no processamento dos documentos
contábeis de algum cliente o profissional contábil se deparar com algum
indício de irregularidade quanto à lavagem de dinheiro, é obrigado a
comunicar ao COAF (Conselho de Controle
de Atividades Financeiras) dentro de 24 horas.
Se não fizer a
comunicação, no prazo, fica sujeito a
multa de até o dobro do valor
da operação ou R$ 20 milhões. Fácil, né?!
Então, de 1º a 31 de janeiro de cada ano,
em não tendo ocorrido situação que configure indício de lavagem de dinheiro,
o profissional contábil deverá fazer a entrega da DECLARAÇÃO
NEGATIVA ao COAF.
Quando um cliente 'chiar' da severidade com
relação a operações, ou da intransigência da BORKENHAGEN, fique ciente que,
se um indício de irregularidade houver, claro que devidamente amparado em
documentos, nós faremos a comunicação ao COAF.
O profissional que não cumprir, que
desobedecer as determinações do COAF (como já mencionamos), fica sujeito a
multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está
prevista a cassação ou
suspensão da autorização para o
exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão (cadeia)
de três a dez anos.
Tira-teima?
Clique aqui.
Quando e como damos publicidade ao assunto?
Quando e como alertamos e esclarecemos clientes e não-clientes?
- 13/08/2012 -
'Lavanderia' pode falir
- 31/08/2013 -
BORKINFO 187
- Assunto: Como se lava dinheiro
- 30/09/2013 -
BORKINFO 188
- Assunto: Mirados pelo COAF (* 1)
- 31/07/2014 - BORKINFO 195 - Assunto: Lavagem
de Dinheiro (* 2)
- 08/09/2014 -
Lavagem de dinheiro gera reunião com procurador em SP
-
(* 1) Na edição 188 do
BORKINFO® deixamos bem claro
as situações 'normais' que devem ser comunicadas:
- prestar serviço e receber, em espécie, mais
que R$ 30.000,00;
- prestar serviço e receber, em cheque ao
portador, mais que R$ 30.000,00;
- elaborar contrato social com capital maior
que R$ 100.000,00 integralizado em moeda corrente (em dinheiro); ou
- tomar conhecimento que seu cliente adquiriu
ativos ou efetuou pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$
100.000,00.
(* 2) Na edição 195, do
BORKINFO®,
observamos alguns cuidados antes de denunciar um cliente:
-
Na incerteza não deve denunciar, pois indícios
não são prova de crime, além de poder ser entendida como denúncia caluniosa.
-
Também o sigilo e a confiança entre o cliente
e o profissional contábil pode ficar abalado.
-
A verdade é que se o profissional não
denunciar, poderá responder por cumplicidade.
-
Então é hora de saber
escolher os clientes com os quais se quer continuar a trabalhar!
Legislação que rege a responsabilidade do
profissional, com relação ao assunto:
Resolução CFC 1.445/2013, de 26/07/2013
Legislação específica:
Lei nº
9.613/1998,
Lei nº 12.683/2012,
Resolução COAF nº 24/2013
Desde 1998 já se deveria estar atendendo a
lei, mas ela acabou 'pegando' mesmo a partir dos maiores escândalos.
Os profissionais contábeis podem ficar 'entre
a cruz e a espada', pois de um lado a obrigação legal e do outro lado o
'ganha-pão'.
A bem da verdade, se nossa profissão é para
ser valorizada ainda mais, então temos sim que fazer cada vez melhor.
Não é começar a fazer 'denuncismo', mas
cumprir a lei. Não é apenas comunicar casos de desvios, de irregularidades,
mas como publicamos em Setembro/2013, através do
BORKINFO®, é relatar situações que envolvam grande
soma de dinheiro.
Recortamos o último parágrafo do
BORKINFO® nº 188:
A bem da verdade, se tem dinheiro, faça-o
circular em conta bancária, para não configurar indício de crime de
“lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou crime de utilização
do sistema financeiro, como por exemplo: movimentar valor bem maior que o
faturamento de seu negócio, ou que sua renda de Pessoa Física.
Para sua segurança,
consulte sempre um Contador! Nosso fone é:
45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.
Autor:
Edvino Borkenhagen em 21/01/2015