Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a
tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.
Sem um sistema moderno de informações, as empresas não têm chance de
expandir seus serviços ou produtos. Com o advento do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), a
Contabilidade deu um salto em qualidade e tecnologia, auxiliando
as companhias nas suas informações mais claras e precisas, embora
ainda gere dúvidas entre os próprios profissionais do setor.
Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a
tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.
JC Contabilidade – Quais são as diferenças entre a Escrituração
Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sped?
Geuma Nascimento – O Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo governo
federal, e essa iniciativa faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento. O programa teve seu início marcado com três grandes
projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD),
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em ambiente nacional.
Acreditava-se que somente essas três modalidades de Sped fossem
criadas, mas, na sequência, foi lançado o projeto EFD-PIS/Cofins,
alterada posteriormente para EFD -Contribuições. Houve muita
confusão por parte dos contribuintes menos informados e é por isso
também que entendemos ser relevantes esses
esclarecimentos para os investidores e empreendedores, que não
fiquem alheios a esse mega projeto criado pelos governos.
A ECD objetiva a substituição da
escrituração em papel por uma escrituração transmitida via arquivo
de dados, padrão estabelecido na legislação. Na prática,
corresponde à obrigação de transmitir sistematicamente para o fisco,
em versão digital, os livros e seus auxiliares, quando houver, como
o diário e razão, balancetes diários, balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Ao
invés de imprimir diários, balanços e outros demonstrativos, a
empresa gera um arquivo digital no formato padrão do órgão
fiscalizador, Secretaria da Receita Federal.
A EFD ou Sped fiscal, a União,
representada pela Secretaria da Receita Federal e o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu esse sistema.
É um conjunto de dados e informações
fornecidos aos órgãos tributantes e fiscalizadores, nas
esferas federal e estadual, uma vez que a EFD trata de ICMS e IPI. O
Sped é o projeto como um todo, e dentro
desse projeto estão sendo criados diversos subprojetos.
Contabilidade – Os profissionais contábeis consideram complexos
esses sistemas, em especial o EFD- Contribuições. Por quê?
Geuma – Como os demais tributos brasileiros, a
legislação sobre o PIS e a Cofins, em vigor desde
2002, é, no mínimo, complexa e confusa,
pois até hoje os tributaristas,
via de regra, dentre outros aspectos complexos,
não conseguem discernir quanto aos créditos
a serem tomados, quando do regime não cumulativo. Nesse
cenário de complexidade, foi instituída a Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições),
a qual obedecerá ao disposto da Instrução Normativa que a regula,
devendo ser observada pelos contribuintes obrigados a contribuição
para o PIS/Pasep, Cofins e contribuição Previdenciária incidente
sobre a Receita de que tratam os artigos 7ºa 9º da Lei nº12.546, de
14 de dezembro de 2011. O contribuinte deve obedecer e aplicar a
legislação sobre os tributos acima, com base em toda a dinâmica
operacional de sua empresa, de tal sorte a alcançar o conjunto de
documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem
como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de
créditos da não cumulatividade.
O contribuinte tem
até o décimo dia útil do segundo mês
subsequente ao de referência da escrituração para
transmitir o arquivo de dados,
após a sua validação e assinatura digital,
para a base da Receita Federal. É um tempo razoável,
porém, como ainda é um processo inicial, os
profissionais contábeis tendem a manter uma jornada de trabalho
exaustiva para cumprimento dessa obrigação. Até o
momento, observa-se que é a escrituração
digital a mais complexa e que requer muito mais preparo técnico,
seja tributário, contábil e/ou tecnológico para cumprir com maestria
o conjunto de requisitos previstos na mesma.
Contabilidade – Quais são os seus reais benefícios no dia a dia das
instituições?
Geuma – A racionalização nos controles e fiscalização; o sistema
homogêneo de informações para as três esferas tributárias; a
unificação dos documentos e livros fiscais; a possível redução e
simplificação das obrigações acessórias. De forma mais clara e
segregada, defendo como reais benefícios a simplificação dos
processos, agilidade e assertividade nos controles; o fortalecimento
e a ampliação da confiança no sistema
tributário; as possibilidades de
aumento da base contributiva. Para as empresas, a
mitigação de erros e de redundância nos seus processos, a mesma
plataforma e igualdade, concorrência justa, a transparência e
cenário empresarial (controle patrimonial) mais próximos da
realidade. Para a sociedade, ele contribui para
aumento da expectativa de redução da carga
tributária.
Contabilidade – O Sped gera custos para a empresa? É preciso
adquirir um software específico?
Geuma – O Sped gera gastos para a empresa.
A partir desse fenômeno, a depender do comportamento do
empresário, essa despesa pode ser
caracterizada como um alto custo, mas, se
ele participar do processo e buscar compreender melhor os objetivos
do Sped, pode ser caracterizado como um ótimo investimento.
É o que eu chamo de gestão do projeto Sped, sem nenhuma demagogia ou
ilusão. Agora, quanto ao fator de aquisição de um software
específico, não. Aqueles empresários que já têm em sua empresa um
ERP – Enterprise Resources Planning, ferramenta tecnológica de
gestão empresarial, usada no mundo inteiro para registrar todas as
suas transações mercantis (contabilidade, controle patrimonial,
estoque, contas a pagar/receber, faturamento, materiais, folha de
pagamento etc.) não precisa adquirir mais nada de ferramenta. A
partir do ERP são extraídos os dados necessários, gerado um arquivo
e o mesmo é submetido ao validador do projeto Sped, conhecido como
PVA (Programa Validador e Assinador) e, a partir deste, os dados
seguem para o ambiente do projeto Sped.
Contabilidade – O sistema poderá ser modificado?
Geuma – Eu acredito que todos se beneficiarão com o sistema Sped.
Trata-se de uma mudança importante dentre as transformações que as
áreas contábil e fiscal estão passando nos últimos anos, e que visa
a dar mais transparência e evitar ilícitos às operações das empresas
e do próprio governo. São de grande importância estas iniciativas,
pois ajudarão o Brasil a dar passos maiores no cenário
internacional, em um momento em que estamos melhorando nossa posição
e credibilidade lá fora.
Do total de 86 tributos, temos 43
contribuições e, até o momento,
somente duas foram alcançadas pelo Sped (PIS e Cofins).
Da mesma forma, temos 12 impostos, e
somente dois foram alcançados até o momento pelo Sped (ICMS e IPI).
Além desses, temos os Speds para a
contabilidade (livros e F-Cont),
para a nota fiscal (serviços e produtos) e,
atualmente, há também outros projetos em estudo, com perspectivas
reais para rapidamente entrarem em vigor: E-Lalur, EFD-Social e a
Central de Balanços. Não posso omitir
minha visão quando levado em consideração o
alto investimento por parte do governo
versus a quantidade de tributos existentes no País, com suas
respectivas obrigações acessórias. Eu
acredito e espero que o governo busque simplificar ao máximo toda
essa miscelânea, o que entendo ser positivo para o
contribuinte.
Contabilidade – Com o Sped, melhoraram as relações entre contador,
fisco e empresa?
Geuma – Dados os objetivos do Sped, tendem a melhorar cada vez mais.
Como todas as mudanças, essa também tem sido árdua para ambos os
lados, em aspectos de aprendizagem, mas acredito fortemente na
melhora.
Contabilidade – Como o Sped auxilia na aplicação das normas
internacionais?
Geuma – A contabilidade e o Sped necessitam invariavelmente de um
alicerce ótimo de dados e informações. Curiosamente, esse alicerce é
basicamente o mesmo, guardadas as devidas proporções em aspectos de
estruturas e finalidades. Como o Sped tem uma característica clara
de uma contabilidade voltada unicamente à arrecadação de tributos e
as sanções são mais objetivas e reais, entendo que esse sistema
impulsionará e servirá para fortalecer a prática da contabilidade
societária, das normas internacionais (IFRS) nas corporações.
Fonte: Jornal do Comércio
Publicada em 07/11/2012