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Microimportador - ex-Sacoleiro
Tudo sobre o RTU

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20110105, já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Efetuamos buscas pela melhor informação aos interessados. Novidades poderão ser acrescidas. Se o assunto não lhe interessar, indique-o a quem dele possa se beneficiar.

Observe que este compêndio inicia em 04/01/2011 e prossegue à medida que novas informações sejam adjuntadas.


 

04/01/2011 - Fonte: Gazeta do Povo (clique e acesse a matéria)
 

Regularização das importações (por sacoleiros) exige registro no Simples

A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada

 

Começou nesta segunda-feira (3) o cadastramento de sacoleiros que queiram regularizar a compra de produtos no Paraguai para revender no Brasil. A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada, que é o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação.

O cadastro poderá ser feito em qualquer delegacia da Receita Federal, até o dia 31 de maio. O ingresso da mercadoria e o trâmite de importação, no entanto, serão feitos apenas pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu , na região Oeste do Paraná e Ciudad del Este, no Paraguai.

 

No primeiro dia de cadastro, a sala para atendimento de sacoleiros na aduana de Foz do Iguaçu estava vazia, embora alguns comerciantes tenham buscado informações sobre o registro pelo telefone, de acordo com informações do telejornal ParanáTV, da RPCTV. Não foi efetivado nenhum registro de importadores.

Só poderá se cadastrar no novo regime, a microempresa que for optante pelo Simples Nacional, tipo de registro pelo qual podem optar as empresas que possuem renda bruta anual inferior a R$ 240 mil. Depois disso, a empresa poderá importar até R$ 110 mil por ano, pagamento um imposto único de 25%, que está previsto no regime.

Foi definida uma listagem com os produtos que poderão estar nessas compras. Será possível adquirir para revender peças de computador, eletrônicos e eletrodomésticos. Ficam fora da lista de produtos permitidos as bebidas, cigarros, peças de veículos, medicamentos, pneus, roupas, brinquedos, material escolar, utensílios domésticos e perfumes.

O cadastro é a primeira fase do novo regime, mas a importação ainda não pode ser realizada. “A expectativa é que em meados do segundo semestre de 2011, esteja concluído o cadastro de empresas, que aí sim poderão efetivar as importações”, afirma o auditor da Receita Federal, Ivair Hoffmann.


Documentos necessários:
- Anexo Único

  - Requerimento de Habilitação - Clique aqui e obtenha o seu.
- Termo constitutivo (Contrato Social e/ou Alteração Contratual)
- Credenciar representantes
- Cadastrar veículos - seus proprietários e condutores
- Prova da existência do endereço (Carnê/Guia do IPTU ou ITR)
- Prova de domínio de uso do estabelecimento (Fatura de luz ou telefone no endereço da pessoa jurídica)


Legislação:
Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 (disponível na íntegra)
Decreto 6.956, de 09 de setembro de 2009 (disponível na íntegra)
Instrução Normativa 1.098/2010 (disponível na íntegra)
 

A Instrução Normativa RFB nº 1098, de 14.12.2010 (DOU de 15.12.2010), dispõe sobre a habilitação e credenciamento de intervenientes para operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Desta forma, a habilitação de responsável, o credenciamento de representantes e o cadastro de veículos, seus proprietários e condutores, para a realização de operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), de que tratam a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e o Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, pela fronteira terrestre entre os municípios de Cidade do Leste (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil), serão efetuados com observância do disposto nesta Instrução Normativa RFB nº 1098/2010.

A referida Instrução Normativa RFB nº 1098/2010 traz ainda, em seu art. 2º, as definições de RTU, empresa microimportadora, responsável habilitado, vendedor habilitado, entre outros assim como os todos detalhes para o ingresso a este Regime de Tributação, inclusive o requerimento de habilitação.

Conceitos Básicos Definidos pela Instrução Normativa RFB nº 1098/2010:

I - RTU: o regime de tributação que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação;

II - empresa microimportadora: a microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que:

a) conste como ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

b) possua responsável habilitado ao RTU, na forma do art. 3º;

III - responsável habilitado: pessoa física responsável pela empresa microimportadora perante o CNPJ e o sistema informatizado de controle do RTU;

IV - representante credenciado: a pessoa física autorizada pela empresa microimportadora para a prática de atos relativos à importação, ao despacho aduaneiro e ao transporte das mercadorias estrangeiras adquiridas ao amparo do regime;

V - veículo cadastrado: o veículo de propriedade da empresa microimportadora, ou táxis, exceto motocicletas, cadastrados no sistema informatizado de controle do RTU pela autoridade aduaneira do país de registro do veículo;

VI - condutor cadastrado: a pessoa física autorizada a conduzir o veículo cadastrado;

VII - vendedor habilitado: a pessoa jurídica estabelecida no Paraguai e habilitada pela autoridade competente daquele país para a venda de mercadorias ao amparo do RTU; e

VIII - sistema informatizado de controle do RTU: o sistema informatizado para o controle das operações ao amparo do RTU, desde a aquisição da mercadoria, no Paraguai, com o recebimento, de forma eletrônica, da fatura correspondente à venda efetuada pelo vendedor habilitado, até a entrega da mercadoria nacionalizada à empresa microimportadora.


Observações:
- RTU é um regime que permite comprar, importar, no Paraguai, de lojas cadastradas, itens cuja venda é permitida revender no Brasil, por microempresas, varejistas, habilitadas para o Regime de Tributação Unificada, à alíquota de 25% (impostos e contribuições federais), com despacho aduaneiro simplificado.

- As mercadorias devem destinar-se a consumidor final. Isso quer dizer que não podem ser partes a serem revendidas a outros contribuintes que pretendam compor, industrializar, um produto.

- Regime de Bagagem é a cota de US$ 300 (isenta de tributação) a que têm direito as pessoas físicas para comprar itens para uso pessoal, não permitida a destinação comercial, ou seja em quantidade limitada de cada item, para não caracterizar fins comerciais.

- A loja credenciada no Paraguai enviará as informações para a Receita Federal no Brasil, a cada compra de microempresa.

- Qualquer loja, no Paraguai, pode vender para microimportadores, mas deve se habilitar como exportadora.

- O microempresário com pessoa jurídica já constituída, deve fazer o cadastramento na unidade da Receita Federal da sua região (jurisdição). Exemplo:

Exemplo 1: Estabelecidos em Salvador - BA, farão o cadastramento na Delegacia da Receita Federal de Salvador.

Exemplo 2: Estabelecidos em Foz do Iguaçu - PR, farão o cadastramento na Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu.

- Cartilha - A Receita Federal elaborou e disponibilizou em seu sítio na Internet, uma cartilha com todas as informações sobre o RTU. Clique aqui e solicite a Cartilha da RFB.


 

Alerta: O pretendente a tornar-se microimportador, com amparo no RTU, deve observar os prazos

Atente para os documentos a serem providenciados e entregues.

Cuide para que os documentos comprovem a existência do local e da pessoa jurídica.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!  -  Comente os BORKAlerta!

Obrigado!

 

Edvino Borkenhagen

       Diretor Institucional

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Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20110105

BORK Alerta

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Vide links acima

05/01/2011

Colaboração: Adolf

legaliza@borkenhagen.net


 

Publicações adicionais

 

A - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.081 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 09 de fevereiro de 2012

Geral

Ato formalizará início da operacionalização do RTU

Nelson Figueira - Reportagem

Extrato e Comentários:

A "Lei dos Sacoleiros", que designa o RTU, já aguardado há uma década, para importação de mercadorias por via terrestre, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este (Paraguai) teve ato de formalização da permissão para os aderentes ao regime, para adquirirem mercadorias, lá, e legalizá-las aqui mediante o pagamento de 25% a título de imposto de importação + IPI, além do ICMS.

A solenidade foi prestigiada por gente da Receita Federal, do Município de Foz, da Tributação e Aduana paraguaia, e do Município de Ciudad del Este. Foi observado que o início do RTU é um avanço histórico.

Manifestações:

- Prefeito de Foz - Paulo Mac Donald Ghisi - O vendedor ambulante vai ter cadastro para ser regular, em todo o Brasil.

- Prefeita de Ciudad del Este - Sandra de Zacarías - Ciudad del Este como pulmão econômico do Paraguai não poderia seguir na informalidade.

- Presidente-executivo da Federação das Câmaras de Comércio de C.del Este - Juan Santamaria - Temos que mostrar que temos uma ferramenta útil que contribui com a formalização e, se possível estender para outras localidades fronteiriças dos dois países.

- Vice-ministro de tributação - Gerônimo Bellasai - Talvez estender o regime à região de Guaíra.

- Secretário da Receita Federal - Carlos Alberto Freitas Barreto - É preciso que essa experiência seja bem sucedida.

O Secretário Freitas Barreto informou que as normativas estavam em vias de conclusão para que empresas paraguaias se habilitem. Feito o lançamento e as empresas interessadas estão retirando a documentação.

Já o vice-ministro Bellasai, disse que as habilitações não se iniciaram antes porque o programa da Receita não estava pronto.

O deputado Fernando Giacobo, relator na Câmara Federal, comemorou e disse que a lei será uma das mais importantes para o Brasil para os próximos anos, vislumbrando que até o final de 2014 no oeste do Paraná possam ser gerados mais de 20 mil empregos diretos.


B - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.093 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 24 de fevereiro de 2012

Geral

Treze empresas paraguaias estão cadastradas para operar pelo RTU

Nelson Figueira - Reportagem / Roger Meireles - Fotografia

Extrato e Comentários: Cadastradas na Subsecretaria da Tributação do Paraguai, 13 empresas completaram todos os requisitos exigidos pela Administração Tributária, podendo operar no Regime de Tributação Unificado - RTU, chamado no Paraguai de Regime Fronteiriço de Comercialização - RFC, também conhecido como "Lei dos Sacoleiros".

Com essa habilitação começam a viabilizar-se as importações por microempresas e microempreendedores individuais, podendo trazer as mercadorias permitidas em lei, tendo a tributação de 25% + o ICMS.

No sítio www.set.gov.py, constam o nome das 13 habilitadas e um link para (elas) baixarem o programa a ser utilizado.

As habilitadas precisam, no entanto, cadastrar seus produtos no sistema, e os servidores da aduana também precisam cadastrar-se.

As autorizadas emitirão faturas comerciais, as quais enviarão eletronicamente para a Receita Federal no Brasil.

Das 350 brasileiras cadastradas, 101 são do Paraná, e destas, 34 são de Foz do Iguaçu, o que poderá reverter em conquista da dignidade e do respeito dos cadastrados pois formalizados não terão empecilhos como os que atuam no contrabando ou descaminho.

Cada cadastrada, brasileira, poderá importar até R$ 110.000,00 por ano respeitando o teto trimestral. Quer dizer que em um mês importa mais, em outro menos, mas no trimestre não pode ultrapassar o teto de R$ 18 mil no 1º e 2º trimestres e R$ 37 mil no 3º e 4º trimestres.

Tratando-se de microempresas, o limite da receita não pode ultrapassar R$ 360 mil por ano, ao passo que para os microempreendedores individuais o limite é de R$ 60 mil.

Para conhecer a lista de empresas habilitadas a vender, no Paraguai, acesse o sítio www.set.gov.py.


C - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.102 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 06 de março de 2012

Geral

Mais quatro empresas paraguaias são habilitadas a operar pelo RTU

Nelson Figueira - Reportagem / Roger Meireles - Fotografia

Extrato e Comentários: Até a data de 02/03/2012 eram 17 as empresas que se habilitaram para vender aos Microimportadores.

Buscamos a informação diretamente na página da Subsecretaria de Tributação do Paraguai: http://www.set.gov.py.

São 350 microimportadores cadastrados no Brasil, que poderão comprar no estabelecimento das 17 cadastradas e habilitadas, no Paraguai, para vender.

Como é o funcionamento

01 - As lojas autorizadas, terão à disposição um módulo do sistema informatizado pela receita Federal. Ao efetuarem uma venda, preencherão um formulário específico on-line, o qual informará à receita Federal (no Brasil) que a venda foi efetuada.

02 - No site da SET podem consultar o manual do representante/vendedor que orienta o cadastramento dos produtos no sistema e o cadastramento, consulta, alteração e exclusão de fatura, por exemplo.

03 - O sistema "RTU - Regime de Tributação Unificada" dá acesso mediante senha fornecida pela SET.

04 - Para importar, o responsável habilitado pela empresa, ou representante, irá ao Paraguai comprar as mercadorias.

05 - Ao vender, a loja no Paraguai, já autorizada lá, emitirá faturas comerciais e as enviará, via Internet, à Receita Federal.

06 - As mercadorias deverão ser empacotadas e lacradas com etiquetas geradas pelo sistema informatizado de controle do RTU.

07 - Os pacotes serão levados à aduana Paraguaia, onde serão registrados.

08 - O motorista, do veículo já cadastrado, fará o transporte para o Brasil.

09 - No lado brasileiro, o responsável habilitado da microempresa irá ao local destinado ao despacho de mercadorias, onde será atestada a conclusão do transporte internacional.

10 - O mesmo responsável pelo microimportador, confirma os dados da fatura registrados no sistema, registra a declaração simplificada de importação nas regras do RTU e paga os tributos.

A declaração será conferida e não havendo irregularidades, a mercadoria será liberada.

Início das importações

As empresas paraguaias já habilitadas, lá, uma vez habilitadas aqui, permitirão a importação pelo regime.

Depois da habilitação aqui, as empresas paraguaias cadastrarão seus produtos na Receita Federal do B rasil.

Para que as importações via RTU ocorram sem contratempos é necessário o treinamento dos trabalhadores do ladod paraguaio e dos agentes do lado brasileiro.


D - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.169 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 25 de maio de 2012

Geral

Ato formalizará início da operacionalização do RTU

Nelson Figueira - Reportagem

Extrato e Comentários:

O RTU, lançado oficialmente em 08 de fevereiro de 2012 ainda não teve sua operacionalização prática. Isso quer dizer que não houve uma única importação registrada pela Delegacia da Receita Federal. A infraestrutura pronta, os trâmites concluídos, mas os compradores ainda não se encorajaram a vir comprar dentro dos limites da lei. Os interessados devem buscar informações na unidade da Receita Federal de sua jurisdição. Em nossa página temos divulgado as informações disponibilizadas, à medida que novas informações venham a ser disponibilizadas.

Para importar as pessoas jurídicas constituídas para operar nesse segmento, precisam habilitar-se na Receita Federal do Brasil, enquanto que os lojistas do Paraguai também devem estar habilitados tanto no Brasil quanto no Paraguai. A compra é fechada, lá, a informação vem para a aduana paraguaia, bem como para a aduana brasileira, o permite entender que a mercadoria segue 'vigiada', pois tem a inspeção, o registro no Paraguai e no Brasil. Burocracia? Não! Segurança para quem permite essa modalidade de importação e segurança para importa nessa modalidade.

Dos (atuais) 417 empreendimentos habilitados, 124 são do Paraná, mas ninguém se atreveu a importar por essa modalidade, sendo desconhecido, para a Receita Federal, o motivo desse silêncio. Se houve interessadas é porque conheceram a tributação a que devessem sujeitar-se, e os passos a serem obedecidos para a operação. Pagar tributo de 25% pela importação e também o ICMS antecipadamente, descapitalizaria os importadores pelo RTU? Mas o capital investido não seria necessariamente alto pois há limitação escalonada de importação por trimestre até atingir o limite anual. Do lucro da venda de uma aquisição o microimportador teria recursos para adicionar para nova aquisição. A venda, legal, poderia ser feita sem impedimentos, sem obstáculos, desde que a legislação fosse obedecida.

Como publicado, até a atual edição, do lado paraguaio apenas 24 estabelecimentos (empresas) se habilitaram. Talvez derive daí o desinteresse dos microimportadores, considerando falta de opções, pouca diversidade, pouca oferta. Talvez justamente os produtos mais procurados não estejam sendo vendidos pelos estabelecimentos habilitados, o que faz os microimportadores aguardar que novas lojas se habilitem. Se o brasileiro quer importar legal, o paraguaio precisa preparar-se para vender para esses interessados.


E - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.183 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 09 de junho de 2012

Cidade

RTU registra primeira importação em Foz do Iguaçu

Assessoria de Imprensa da RF - Reportagem

Extrato e Comentários:

É de Pelotas - RS o contribuinte que efetuou a primeira importação via RTU, em 08/06/2012, em Foz do Iguaçu. O desembaraço da mercadoria importada foi na Aduana da Ponte da Amizade.

A microimportadora já estava cadastrada desde Agosto/2011.

Das mercadorias que adquiriu no Paraguai, algumas, por não constarem na lista de produtos permitidos pelo regime, não foram liberadas no regime RTU, tendo sido retidas para importação pelo regime comum de importação.

Fica evidente que não é qualquer mercadoria que pode ser importada pelo RTU.

Enquanto no Paraguai, na data, havia 24 estabelecimentos homologados, no Brasil já somavam 480 contribuintes habilitados, sendo o Paraná o estado com o maior número (139) e Foz do Iguaçu contava com 20 microimportadoras habilitadas.

O regime de importação conhecido por RTU derivado da 'Lei dos Sacoleiros' visa fomentar a formalização do comércio fronteiriço entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.

A lista básica de produtos permitidos é da indústria eletrônica (bens de informática, de telecomunicações e eletro-eletrônicos). Antes de ir às compras consulte a Receita Federal para não ter mercadorias retidas!

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Esta reportagem também pode ser encontrada no BLOG Siga o Lide - publicada em 13/06/2012

Reportagem e Edição: Luana Machado


F - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.201 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 03 de julho de 2012

Geral

Importações pelo RTU terão ICMS de 7%

Nelson Figueira - Reportagem / Roger Meireles - Fotografia

Extrato e Comentários:

Em 22/06/12 o CONFAZ celebrou convênio com a Receita Federal, permitindo a esta arrecadar o ICMS sobre as importações via RTU, no momento do desembaraço. O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - é constituído pelos secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros. Na mesma ocasião foi tomada uma decisão acertada, a título de estímulo aos microimportadores, que é a redução da alíquota do ICMS de 12% para 7%.

Claro que a decisão ainda depende da manifestação ou do silêncio dos estados. Isso quer dizer que: se no prazo de 15 dias da publicação deste convênio algum estado se manifestar contrário, lá não valerá o convênio, enquanto que nos estados em que houver silêncio é considerado ratificado o convênio. De cara não vale para o Mato Grosso do Sul.

Esta decisão tem validade prevista até 31 de julho de 2013, quando então poderá ser prorrogada ou alterada.

Então, no desembaraço o contribuinte paga os impostos federais (I.P.I. e I.I) e também o ICMS (estadual) num único DARF, o que facilita, e agiliza, a liberação da mercadoria. Lembramos que os federais somam 25%. Esclarecido fica que a Receita Federal é que se encarregará de repassar o ICMS arrecadado para os estados de acordo com o volume de importações de contribuintes sediados em cada estado.

Com este atrativo talvez as importações, por este regime, deslanchem, pois até esta iniciativa uma única operação havia ocorrido.


G - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.258 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 08 de setembro de 2012

Geral

Receita Federal registrou quatro importações pelo RTU em agosto

Nelson Figueira - Reportagem

Extrato e Comentários:

As importações pelo Regime de Tributação Unificada - RTU, que podem ser operadas desde 08 de fevereiro, já somam 5 (cinco).

Em 08 de junho, quando decorriam 4 meses do início da operacionalização, um pessoa jurídica de Pelotas-RS deu o 'start'. Na verdade não conseguiu ingressar com todos os produtos que pretendia pois alguns não constavam da Lista Positiva, na qual estão relacionados os itens passíveis de serem importados. Os produtos, sempre, devem ser destinados ao consumidor final.

Só no mês de agosto ocorreram 4 importações que, agora o importador pagando 25% quita o II o IPI e o ICMS ou seja: o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, este último é tributo estadual o qual a Receita Federal recebe no equivalente a 7% e o repassa ao Estado, em que a microempresa esteja registrada.

O que foi trazido até agora:

- 08/06 - para Pelotas - RS: câmeras fotográficas, celulares, HDs externos;

- 09/08 - para Patos de Minas: MG - tablets, celulares e HDs externos;

- 17/08 - para Chapecó - SC: calculadoras, toca-CDs fones de ouvido, teclados, mouses, e celulares;

- 29/08 - para Buri - SP: toca-CDs,amplificadores de som, tablets e celulares; e

- 31/08 - para Cuiabá - MT: amplificadores de som.

Por aí você tem uma ideia do que vem sendo buscado no mercado de Ciudad del Este - PY.

Agora já somam 27 lojas habilitadas perante o Regime Fronteiriço de Comercialização - RFC, no Paraguai.

O RTU pode ser a consolidação da formalização da economia. Os, antes, chamados "sacoleiros", agora com uma microempresa constituída, em sua cidade de origem, podem se habilitar para importar legalmente, sem receio, sem propinas, sem necessidade de 'agrados' pelo caminho, mas tendo a certeza de que não podem falsear na comercialização, nem podem se descuidar para não terem a mercadoria roubada no caminho. Assim como assaltam veículos que trazem compristas para o Paraguai, também poderão assaltar quem tenha importado mercadorias do Paraguai.

As estradas não são perigosas, mas pessoas as tornam perigosas, e um dos perigos são os assaltos. Todo o cuidado é pouco!


H - Em 12/09/2012 eram 25 os estabelecimentos que constaram habilitados do lado paraguaio, junto à Subsecretaría de Estado de Tributación - SET.

 

I - Em 31/12/2012 são 27 os estabelecimentos que constam habilitados do lado paraguaio, junto à Subsecretaría de Estado de Tributación - SET:

Regimen Fronterizo de Comercializacion

Lista de Contribuyentes habilitados a operar en el Regimen

                       RUC

Comercios

1

80013809-0

PCTRONIC S.A. USUARIO ZONA FRANCA

2

80017060-1

MULTIBRAS ENERGY S. A. USUARIO ZONA FRANCA

3

80020843-9

FASTRAX SA

4

80026513-0

PCIZZI S.A.

5

80027005-3

RIGSTAR S.A.

6

80028115-2

LEADER TECH S.A. USUARIO ZONA FRANCA

7

80028331-7

ESPAÑA INFORMATICA S. A.

8

80028928-5

IMPORTADORA AUDI S. A.

9

80031346-1

NAVE SHOP S.A.

10

80031570-7

ARMAZEM CENTRAL S.A.

11

80032314-9

FLYTEC COMPUTERS S.A.

12

80036921-1

NEXT IMP. EXP. CORP. S. R. L.

13

80040800-4

SERENA GROUP SOCIEDAD ANONIMA

143

80045108-2

DAVID S.R.L.

15

80046875-9

EMAP S.A.

16

80048718-4

KARRY S. A.

17

80051467-0

INFO TECH S. A.

18

80055375-6

MILLENIUM GAMES SOCIEDAD ANONIMA

19

80056829-0

BRISAS DEL PARANA S. A.

20

80059204-2

WE BUY SOCIEDAD ANONIMA

21

80061352-0

FOTO MIX S.R.L.

22

80062319-3

VANCOUVER S.A.

23

80062355-0

PONTO COM S.A.

24

80062853-5

GRUPO CELL MOTION S.A.

25

80066959-2

PLANETA SHOP S.A.

26

80067069-8

G. T. GIGATRONIC S. A.

27

80067656-4

MIX SHOP SOCIEDAD ANONIMA


 

J - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.356 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 07 de janeiro de 2013

Geral

RTU fecha 2012 com a importação de R$ 198 mil

Nelson Figueira - Reportagem

Extrato e Comentários:

Desde que entrou em operação, em 08/02/2012, foram importadas mercadorias pelo RTU, no valor de R$ 198.067,00 gerando arrecadação de R$ 49.514,00 de impostos, conforme informações da Receita Federal.

Pelo Regime de Tributação Unificada as pessoas jurídicas, nele legalmente habilitadas a operar, podem adquirir mercadorias em Ciudad del Este, no Paraguai, mediante o pagamento de 25% de impostos federais mais 7% de ICMS. O ICMS recolhido pela Receita Federal é repassado ao estado onde a PJ está estabelecida.

Das 640 cadastradas no sistema até 31/12/2012, 603 estavam ativas, sendo 30% paranaenses, próximo de 180 pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Do total de ativas, 55 são de Foz do Iguaçu, beirando os 30 empreendimentos.

Dezembro efetivamente foi o mês de maior movimentação chegando a 14 declarações de importação, somando R$ 64.140,00 em mercadorias e R$ 16.034,00 em tributos.

O destaque continua para equipamentos de som para veículos, celulares, tablets, discos rígidos externos e pen-drives.

Na Receita Federal, conforme a auditora Geovana Longo, a expectativa é boa com relação ao RTU por tratar-se de um regime novo. Muitos esperam "ver para crer". As exportadoras paraguaias, que também não acreditavam na legalidade, demoraram em habilitar-se para usar o sistema, lá identificado como RFC - Regimen Fronterizo de Comercialización.

Uma vez habilitados, ganham as exportadoras paraguaias, as importadoras brasileiras e as transportadoras, todos devidamente habilitados nas repartições paraguaia e brasileira.


Foi-se o tempo do 'comprismo' em massa (para revenda ilegal)

O movimento de "sacoleiros" recrudesce, à medida que a legalidade atrai.

Cenas como as da foto dificilmente voltarão a ser vistas na Ponte da Amizade. Clique na foto e veja-a um pouco ampliada, mostrando a volta dos 'sacoleiros' em ônibus, o meio de transporte preferido à época.

Sempre que alguma informação nova for conhecida, poderá constar neste espaço.

De nossa parte estamos dando a divulgação necessária e possível.

Nos propusemos a trazer para este espaço o melhor da informação para bem esclarecer os interessados.

É comum recebermos contatos de interessados, de outras localidades, sobre a operacionalidade, sobre a inscrição, sobre a tributação, ... Nós esclarecemos.

Esse é o papel da Borkenhagen!


K - Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 8.129 - http://www.gazeta.inf.br

                                                        - Jornal do dia: 10 de agosto de 2015

Cidade

RTU movimentou R$ 4,1 milhões em importações na fronteira

Tamara Soares - Reportagem / Kiko Sierich - Fotografia

Extrato e Comentários: De 2012 pra cá, já houve, segundo publica o jornal A Gazeta do Iguaçu, 846 processos de importação, por empresas de todo o país, o que resulta no movimento de R$ 4,1 milhões, gerando arrecadação de tributos da ordem de R$ 1 milhão. A tributação pelo RTU alcança 25% enquanto que em outras modalidades de importação os custo alcança R$ 70%.

Já há mais de 1.000 empresas brasileiras cadastradas para promover a importação, enquanto que há 47 empresas paraguaias aptas para promover a exportação dentro do Regime.

Aprecie no que resulta os interessados tomar conhecimento; passar a efetuar importações beneficiadas:

Em 2012 -   40 transações = 202 mil;

Em 2013 - 291 transações = 1,3 milhão;

Em 2014 - 343 transações = 1,7 milhão.

Pode ocorrer uma retração na importação pelo RTU, momentaneamente, porque o comprador se deixa influenciar pela mídia e pelos economistas pessimistas, alardeando a alta do dólar.

Se há alarme de crise, há cuidado pelo cidadão comum em gastar no que não seja prioridade.

Desde o início o RTU funciona como meio para facilitar a importação legal, com tributação simplificada e reduzida, mas não permite a totalidade, ou seja: uma gama significativa de produtos.

Permiti, mais especificamente: calculadoras, máquinas e aparelhos de escritório; liquidificadores, batedeiras, máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo, aparelhos elétricos de iluminação, telefones, câmeras, computadores, monitores, projetores, entre outros.

 

Aqui você pode acessar as orientações do Paraguay sobre o RFC - Régimen Fronterizo de Comercializacion:

Clique aqui. A BORKENHAGEN traz a solução!

 

Alerte seus amigos interessados em importação via RTU, para pesquisarem em um site de busca por: RTU - Borkenhagen e terão a melhor informação.

 

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