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os destaques em negrito e a cores você já entende)
Este é o BORKAlerta 20110105, já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Efetuamos buscas pela melhor informação aos interessados. Novidades
poderão ser acrescidas. Se o assunto não
lhe interessar, indique-o a quem dele possa se beneficiar.
Observe que este compêndio inicia em
04/01/2011 e prossegue à medida que novas informações sejam adjuntadas.
04/01/2011 -
Fonte:
Gazeta do Povo
(clique e acesse a
matéria)
Regularização das importações (por
sacoleiros) exige
registro no Simples
A operação, que
atualmente é considerada ilegal, poderá ser
regularizada com o cadastro no Regime de
Tributação Unificada
Começou nesta segunda-feira (3) o cadastramento
de sacoleiros que queiram regularizar a compra
de produtos no Paraguai para revender
no Brasil. A operação, que atualmente é
considerada ilegal, poderá ser regularizada com
o cadastro no Regime de Tributação
Unificada, que é o pagamento unificado de
impostos e contribuições federais incidentes na
importação.
O
cadastro poderá ser feito em qualquer delegacia
da Receita Federal, até o dia 31 de maio. O
ingresso da mercadoria e o trâmite de
importação, no entanto, serão feitos apenas pela
aduana da Ponte Internacional da Amizade,
entre Foz do Iguaçu , na região Oeste do Paraná
e Ciudad del Este, no Paraguai.
No
primeiro dia de cadastro, a sala para
atendimento de sacoleiros na aduana de Foz do
Iguaçu estava vazia, embora alguns comerciantes
tenham buscado informações sobre o registro pelo
telefone, de acordo com informações
do telejornal ParanáTV, da RPCTV. Não foi
efetivado nenhum registro de importadores.
Só
poderá se cadastrar no novo regime, a
microempresa que for optante pelo Simples
Nacional, tipo de registro pelo qual podem optar
as empresas que possuem renda bruta anual
inferior a R$ 240 mil. Depois disso, a empresa
poderá importar até R$ 110 mil por ano,
pagamento um imposto único de 25%, que está
previsto no regime.
Foi
definida uma listagem com os produtos que
poderão estar nessas compras.
Será possível
adquirir
para revender peças de
computador, eletrônicos e eletrodomésticos.
Ficam fora da lista
de produtos permitidos as
bebidas, cigarros, peças de veículos,
medicamentos, pneus, roupas, brinquedos,
material escolar, utensílios domésticos e
perfumes.
O
cadastro é a primeira fase do novo regime, mas a
importação ainda não pode ser realizada. “A
expectativa é que em meados do segundo semestre
de 2011, esteja concluído o cadastro de
empresas, que aí sim poderão efetivar as
importações”, afirma o auditor da Receita
Federal, Ivair Hoffmann.
Documentos
necessários:
- Anexo Único
-
de Habilitação -
Clique aqui e obtenha o seu. - Termo constitutivo (Contrato Social e/ou
Alteração Contratual) - Credenciar representantes - Cadastrar veículos - seus proprietários e
condutores - Prova da existência do endereço (Carnê/Guia do
IPTU ou ITR) - Prova de domínio de uso do estabelecimento
(Fatura de luz ou telefone no endereço da pessoa
jurídica)
Legislação:
Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009
(disponível na íntegra)
Decreto 6.956, de 09 de setembro de 2009
(disponível na íntegra)
Instrução Normativa 1.098/2010
(disponível na íntegra)
A Instrução Normativa RFB nº 1098, de 14.12.2010
(DOU de 15.12.2010), dispõe sobre a habilitação
e credenciamento de intervenientes para
operações ao amparo do Regime de Tributação
Unificada (RTU) na importação, por via
terrestre, de mercadorias procedentes do
Paraguai.
Desta forma, a habilitação de responsável, o
credenciamento de representantes e o cadastro de
veículos, seus proprietários e condutores, para
a realização de operações ao amparo do
Regime de Tributação Unificada (RTU), de
que tratam a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de
2009, e o Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de
2009, pela fronteira terrestre entre os
municípios de Cidade do Leste (Paraguai) e Foz
do Iguaçu (Brasil), serão efetuados com
observância do disposto nesta Instrução
Normativa RFB nº 1098/2010.
A referida Instrução Normativa RFB nº 1098/2010
traz ainda, em seu art. 2º, as definições de RTU,
empresa microimportadora, responsável
habilitado, vendedor habilitado, entre outros
assim como os todos detalhes para o ingresso a
este Regime de Tributação, inclusive o
requerimento de habilitação.
Conceitos Básicos Definidos pela Instrução
Normativa RFB nº 1098/2010:
I - RTU: o regime de
tributação que permite a importação, por via
terrestre, de mercadorias procedentes do
Paraguai, mediante o pagamento unificado de
impostos e contribuições federais incidentes na
importação;
II - empresa microimportadora:
a microempresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, que:
a) conste como ativa no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ); e
b) possua responsável habilitado ao RTU, na
forma do art. 3º;
III - responsável habilitado:
pessoa física responsável pela empresa
microimportadora perante o CNPJ e o sistema
informatizado de controle do RTU;
IV - representante credenciado:
a pessoa física autorizada pela empresa
microimportadora para a prática de atos
relativos à importação, ao despacho aduaneiro e
ao transporte das mercadorias estrangeiras
adquiridas ao amparo do regime;
V - veículo cadastrado:
o veículo de propriedade da empresa
microimportadora, ou táxis, exceto motocicletas,
cadastrados no sistema informatizado de controle
do RTU pela autoridade aduaneira do país de
registro do veículo;
VI - condutor cadastrado:
a pessoa física autorizada a conduzir o veículo
cadastrado;
VII - vendedor habilitado:
a pessoa jurídica estabelecida no Paraguai e
habilitada pela autoridade competente daquele
país para a venda de mercadorias ao amparo do
RTU; e
VIII - sistema informatizado de
controle do RTU: o sistema
informatizado para o controle das operações ao
amparo do RTU, desde a aquisição da mercadoria,
no Paraguai, com o recebimento, de forma
eletrônica, da fatura correspondente à venda
efetuada pelo vendedor habilitado, até a entrega
da mercadoria nacionalizada à empresa
microimportadora.
Observações:
- RTU é um regime que
permite comprar, importar, no
Paraguai, de lojas cadastradas,
itens cuja venda é permitida
revender no Brasil, por
microempresas, varejistas, habilitadas para o
Regime de Tributação Unificada,
à alíquota de 25% (impostos e
contribuições federais), com
despacho aduaneiro simplificado.
- As mercadorias devem destinar-se a consumidor final. Isso
quer dizer que não podem ser
partes a serem revendidas a
outros contribuintes que
pretendam compor,
industrializar, um produto.
- Regime de Bagagem é a cota de US$ 300 (isenta de tributação)
a que têm direito as pessoas
físicas para comprar itens para
uso pessoal, não permitida a
destinação comercial, ou seja em
quantidade limitada de cada
item, para não caracterizar fins
comerciais.
- A loja credenciada no Paraguai enviará as informações para a
Receita Federal no Brasil, a
cada compra de microempresa.
- Qualquer loja, no Paraguai, pode vender para
microimportadores, mas deve se
habilitar como exportadora.
- O microempresário com pessoa jurídica já constituída,
deve fazer o cadastramento
na unidade da Receita Federal
da sua região (jurisdição).
Exemplo:
Exemplo 1:
Estabelecidos em Salvador - BA,
farão o cadastramento na
Delegacia da Receita Federal de
Salvador.
Exemplo 2:
Estabelecidos em Foz do Iguaçu -
PR, farão o cadastramento na
Delegacia da Receita Federal de
Foz do Iguaçu.
-
Cartilha - A
Receita Federal elaborou e
disponibilizou em seu sítio na
Internet, uma cartilha com todas
as informações sobre o RTU.
Clique aqui e
solicite a
Cartilha da RFB.
Alerta:
O pretendente a tornar-se
microimportador, com amparo no
RTU, deve observar os prazos
Atente para os
documentos a serem
providenciados e entregues.
Cuide para
que os documentos comprovem a
existência do local e da pessoa
jurídica.
Repasse esse alerta! -
Leia,
sempre, nossas orientações!
-
Comente
os BORKAlerta!
Edvino Borkenhagen
Diretor
Institucional
--------------------------------------------------
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BA20110105 |
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Fontes:
Vide links acima
05 /01/2011
Colaboração:
Adolf
legaliza@borkenhagen.net
|
Publicações adicionais
A
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.081 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
09 de
fevereiro de 2012
Geral
Ato formalizará início da
operacionalização do RTU
Nelson Figueira - Reportagem
Extrato e Comentários:
A "Lei dos Sacoleiros", que designa o RTU, já aguardado há uma década, para
importação de mercadorias por via terrestre, entre Foz do Iguaçu e Ciudad
del Este (Paraguai) teve ato de formalização da permissão para os aderentes
ao regime, para adquirirem mercadorias, lá, e legalizá-las aqui mediante o
pagamento de 25% a título de imposto de importação + IPI, além do ICMS.
A solenidade foi prestigiada por gente da Receita Federal, do Município de
Foz, da Tributação e Aduana paraguaia, e do Município de Ciudad del Este.
Foi observado que o início do RTU é um avanço histórico.
Manifestações :
- Prefeito de Foz - Paulo Mac Donald Ghisi - O vendedor ambulante vai ter
cadastro para ser regular, em todo o Brasil.
- Prefeita de Ciudad del Este - Sandra de Zacarías - Ciudad del Este como
pulmão econômico do Paraguai não poderia seguir na informalidade.
- Presidente-executivo da Federação das Câmaras de Comércio de C.del Este -
Juan Santamaria - Temos que mostrar que temos uma ferramenta útil que
contribui com a formalização e, se possível estender para outras localidades
fronteiriças dos dois países.
- Vice-ministro de tributação - Gerônimo Bellasai - Talvez estender o regime
à região de Guaíra.
- Secretário da Receita Federal - Carlos Alberto Freitas Barreto - É preciso
que essa experiência seja bem sucedida.
O Secretário Freitas Barreto informou que as normativas estavam em vias de
conclusão para que empresas paraguaias se habilitem. Feito o lançamento e as
empresas interessadas estão retirando a documentação.
Já o vice-ministro Bellasai, disse que as habilitações não se iniciaram
antes porque o programa da Receita não estava pronto.
O deputado Fernando Giacobo, relator na Câmara Federal, comemorou e disse
que a lei será uma das mais importantes para o Brasil para os próximos anos,
vislumbrando que até o final de 2014 no oeste do Paraná possam ser gerados
mais de 20 mil empregos diretos.
B
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.093 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
24 de
fevereiro de 2012
Geral
Treze empresas paraguaias
estão cadastradas para operar pelo RTU
Nelson Figueira - Reportagem
/ Roger Meireles - Fotografia
Extrato e Comentários: Cadastradas na Subsecretaria da Tributação do
Paraguai, 13 empresas completaram todos os requisitos exigidos pela
Administração Tributária, podendo operar no Regime de Tributação Unificado -
RTU, chamado no Paraguai de Regime Fronteiriço de Comercialização - RFC,
também conhecido como "Lei dos Sacoleiros".
Com essa habilitação começam a viabilizar-se as importações por
microempresas e microempreendedores individuais, podendo trazer as
mercadorias permitidas em lei, tendo a tributação de 25% + o ICMS.
No sítio www.set.gov.py, constam o nome
das 13 habilitadas e um link para (elas) baixarem o programa a ser
utilizado.
As habilitadas precisam, no entanto, cadastrar seus produtos no sistema, e
os servidores da aduana também precisam cadastrar-se.
As autorizadas emitirão faturas comerciais, as quais enviarão
eletronicamente para a Receita Federal no Brasil.
Das 350 brasileiras cadastradas, 101 são do Paraná, e destas, 34 são de Foz
do Iguaçu, o que poderá reverter em conquista da dignidade e do respeito dos
cadastrados pois formalizados não terão empecilhos como os que atuam no
contrabando ou descaminho.
Cada cadastrada, brasileira, poderá importar até R$ 110.000,00 por ano
respeitando o teto trimestral. Quer dizer que em um mês importa mais, em
outro menos, mas no trimestre não pode ultrapassar o teto de R$ 18 mil no 1º
e 2º trimestres e R$ 37 mil no 3º e 4º trimestres.
Tratando-se de microempresas, o limite da receita não pode ultrapassar R$
360 mil por ano, ao passo que para os microempreendedores individuais o
limite é de R$ 60 mil.
Para conhecer a lista de empresas habilitadas a vender, no Paraguai, acesse
o sítio www.set.gov.py.
C
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.102 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
06 de
março de 2012
Geral
Mais quatro empresas paraguaias
são habilitadas a operar pelo RTU
Nelson Figueira - Reportagem
/ Roger Meireles - Fotografia
Extrato e Comentários:
Até a data de
02/03/2012 eram 17 as empresas que se habilitaram para vender aos Microimportadores.
Buscamos a informação diretamente na página da Subsecretaria de Tributação
do Paraguai: http://www.set.gov.py.
São 350 microimportadores cadastrados no Brasil, que poderão comprar no
estabelecimento das 17 cadastradas e habilitadas, no Paraguai, para vender.
Como é o funcionamento
01 - As lojas autorizadas, terão à disposição um módulo do sistema
informatizado pela receita Federal. Ao efetuarem uma venda, preencherão um
formulário específico on-line, o qual informará à receita Federal (no
Brasil) que a venda foi efetuada.
02 - No site da SET podem consultar o manual do representante/vendedor que
orienta o cadastramento dos produtos no sistema e o cadastramento, consulta,
alteração e exclusão de fatura, por exemplo.
03 - O sistema "RTU - Regime de Tributação Unificada" dá acesso mediante
senha fornecida pela SET.
04 - Para importar, o responsável habilitado pela empresa, ou representante,
irá ao Paraguai comprar as mercadorias.
05 - Ao vender, a loja no Paraguai, já autorizada lá, emitirá faturas
comerciais e as enviará, via Internet, à Receita Federal.
06 - As mercadorias deverão ser empacotadas e lacradas com etiquetas geradas
pelo sistema informatizado de controle do RTU.
07 - Os pacotes serão levados à aduana Paraguaia, onde serão registrados.
08 - O motorista, do veículo já cadastrado, fará o transporte para o Brasil.
09 - No lado brasileiro, o responsável habilitado da microempresa irá ao
local destinado ao despacho de mercadorias, onde será atestada a conclusão
do transporte internacional.
10 - O mesmo responsável pelo microimportador, confirma os dados da fatura
registrados no sistema, registra a declaração simplificada de importação nas
regras do RTU e paga os tributos.
A declaração será conferida e não havendo irregularidades, a mercadoria será
liberada.
Início das importações
As empresas paraguaias já habilitadas, lá, uma vez habilitadas aqui,
permitirão a importação pelo regime.
Depois da habilitação aqui, as empresas paraguaias cadastrarão seus produtos
na Receita Federal do B rasil.
Para que as importações via RTU ocorram sem contratempos é necessário o
treinamento dos trabalhadores do ladod paraguaio e dos agentes do lado
brasileiro.
D
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.169 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
25 de
maio de 2012
Geral
Ato formalizará início da
operacionalização do RTU
Nelson Figueira - Reportagem
Extrato e Comentários:
O RTU, lançado oficialmente em 08 de fevereiro de 2012 ainda não teve sua
operacionalização prática. Isso quer dizer que não houve uma única
importação registrada pela Delegacia da Receita Federal. A infraestrutura
pronta, os trâmites concluídos, mas os compradores ainda não se encorajaram
a vir comprar dentro dos limites da lei. Os interessados devem buscar
informações na unidade da Receita Federal de sua jurisdição. Em nossa página
temos divulgado as informações disponibilizadas, à medida que novas
informações venham a ser disponibilizadas.
Para importar as pessoas jurídicas constituídas para operar nesse segmento,
precisam habilitar-se na Receita Federal do Brasil, enquanto que os lojistas
do Paraguai também devem estar habilitados tanto no Brasil quanto no
Paraguai. A compra é fechada, lá, a informação vem para a aduana paraguaia,
bem como para a aduana brasileira, o permite entender que a mercadoria segue
'vigiada', pois tem a inspeção, o registro no Paraguai e no Brasil.
Burocracia? Não! Segurança para quem permite essa modalidade de importação e
segurança para importa nessa modalidade.
Dos (atuais) 417 empreendimentos habilitados, 124 são do Paraná, mas ninguém
se atreveu a importar por essa modalidade, sendo desconhecido, para a
Receita Federal, o motivo desse silêncio. Se houve interessadas é porque
conheceram a tributação a que devessem sujeitar-se, e os passos a serem
obedecidos para a operação. Pagar tributo de 25% pela importação e também o
ICMS antecipadamente, descapitalizaria os importadores pelo RTU? Mas o
capital investido não seria necessariamente alto pois há limitação
escalonada de importação por trimestre até atingir o limite anual. Do lucro
da venda de uma aquisição o microimportador teria recursos para adicionar
para nova aquisição. A venda, legal, poderia ser feita sem impedimentos, sem
obstáculos, desde que a legislação fosse obedecida.
Como publicado, até a atual edição, do lado paraguaio apenas 24
estabelecimentos (empresas) se habilitaram. Talvez derive daí o desinteresse
dos microimportadores, considerando falta de opções, pouca diversidade,
pouca oferta. Talvez justamente os produtos mais procurados não estejam
sendo vendidos pelos estabelecimentos habilitados, o que faz os
microimportadores aguardar que novas lojas se habilitem. Se o brasileiro
quer importar legal, o paraguaio precisa preparar-se para vender para esses
interessados.
E
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.183 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
09 de
junho de 2012
Cidade
RTU registra primeira
importação em Foz do Iguaçu
Assessoria de Imprensa da RF - Reportagem
Extrato e Comentários:
É de Pelotas - RS o contribuinte que efetuou a primeira importação via RTU,
em 08/06/2012, em Foz do Iguaçu. O desembaraço da mercadoria importada foi
na Aduana da Ponte da Amizade.
A microimportadora já estava cadastrada desde Agosto/2011.
Das mercadorias que adquiriu no Paraguai, algumas, por não constarem na
lista de produtos permitidos pelo regime, não foram liberadas no regime RTU,
tendo sido retidas para importação pelo regime comum de importação.
Fica evidente que não é qualquer mercadoria que pode ser importada pelo RTU.
Enquanto no Paraguai, na data, havia 24 estabelecimentos homologados, no
Brasil já somavam 480 contribuintes habilitados, sendo o Paraná o estado com
o maior número (139) e Foz do Iguaçu contava com 20 microimportadoras
habilitadas.
O regime de importação conhecido por RTU derivado da 'Lei dos Sacoleiros'
visa fomentar a formalização do comércio fronteiriço entre Foz do Iguaçu e
Ciudad del Este.
A lista básica de produtos permitidos é da indústria eletrônica (bens de
informática, de telecomunicações e eletro-eletrônicos). Antes de ir às
compras consulte a Receita Federal para não ter mercadorias retidas!
-------------------
Esta reportagem também pode ser encontrada no
BLOG Siga o Lide - publicada
em 13/06/2012
Reportagem e Edição: Luana Machado
F
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.201 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
03 de
julho de 2012
Geral
Importações pelo RTU terão
ICMS de 7%
Nelson Figueira - Reportagem / Roger Meireles - Fotografia
Extrato e Comentários:
Em 22/06/12 o CONFAZ celebrou convênio com a Receita Federal, permitindo a
esta arrecadar o ICMS sobre as importações via RTU, no momento do
desembaraço. O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - é
constituído pelos secretários de Fazenda
de todos os estados brasileiros. Na mesma ocasião foi tomada uma decisão
acertada, a título de estímulo aos microimportadores, que é a redução da
alíquota do ICMS de 12% para 7%.
Claro que a decisão ainda depende da manifestação ou do silêncio dos
estados. Isso quer dizer que: se no prazo de 15 dias da publicação deste
convênio algum estado se manifestar contrário, lá não valerá o convênio,
enquanto que nos estados em que houver silêncio é considerado ratificado o
convênio. De cara não vale para o Mato Grosso do Sul.
Esta decisão tem validade prevista até 31 de julho de 2013, quando então
poderá ser prorrogada ou alterada.
Então, no desembaraço o contribuinte paga os impostos federais (I.P.I. e
I.I) e também o ICMS (estadual) num único DARF, o que facilita, e agiliza, a
liberação da mercadoria. Lembramos que os federais somam 25%. Esclarecido
fica que a Receita Federal é que se encarregará de repassar o ICMS
arrecadado para os estados de acordo com o volume de importações de
contribuintes sediados em cada estado.
Com este atrativo talvez as importações, por este regime, deslanchem, pois
até esta iniciativa uma única operação havia ocorrido.
G
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.258 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
08 de
setembro de 2012
Geral
Receita Federal registrou quatro importações pelo RTU
em agosto
Nelson Figueira - Reportagem
Extrato e Comentários:
As
importações pelo Regime de
Tributação Unificada - RTU, que
podem ser operadas desde 08 de
fevereiro, já somam 5 (cinco).
Em
08 de junho, quando decorriam 4
meses do início da
operacionalização, um pessoa
jurídica de Pelotas-RS deu o 'start'.
Na verdade não conseguiu
ingressar com todos os produtos
que pretendia pois alguns não
constavam da Lista Positiva, na
qual estão relacionados os itens
passíveis de serem importados.
Os produtos, sempre, devem ser
destinados ao consumidor final.
Só
no mês de agosto ocorreram 4
importações que, agora o
importador pagando 25% quita o
II o IPI e o ICMS ou seja: o
Imposto de Importação, o Imposto
sobre Produtos Industrializados
e o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, este
último é tributo estadual o qual
a Receita Federal recebe no
equivalente a 7% e o repassa ao
Estado, em que a microempresa
esteja registrada.
O
que foi trazido até agora:
-
08/06 - para Pelotas - RS:
câmeras fotográficas, celulares,
HDs externos;
-
09/08 - para Patos de Minas: MG
- tablets, celulares e HDs
externos;
-
17/08 - para Chapecó - SC:
calculadoras, toca-CDs fones de
ouvido, teclados, mouses, e
celulares;
-
29/08 - para Buri - SP: toca-CDs,amplificadores
de som, tablets e celulares; e
-
31/08 - para Cuiabá - MT:
amplificadores de som.
Por aí você tem uma ideia do que
vem sendo buscado no mercado de
Ciudad del Este - PY.
Agora já somam 27 lojas
habilitadas perante o Regime
Fronteiriço de Comercialização -
RFC, no Paraguai.
O
RTU pode ser a consolidação da
formalização da economia. Os,
antes, chamados "sacoleiros",
agora com uma microempresa
constituída, em sua cidade de
origem, podem se habilitar para
importar legalmente, sem receio,
sem propinas, sem necessidade de
'agrados' pelo caminho, mas
tendo a certeza de que não podem
falsear na comercialização, nem
podem se descuidar para não
terem a mercadoria roubada no
caminho. Assim como assaltam
veículos que trazem compristas
para o Paraguai, também poderão
assaltar quem tenha importado
mercadorias do Paraguai.
As
estradas não são perigosas, mas
pessoas as tornam perigosas, e
um dos perigos são os assaltos.
Todo o cuidado é pouco!
H
-
Em 12/09/2012 eram 25 os estabelecimentos que constaram habilitados do
lado paraguaio, junto à Subsecretaría de Estado de Tributación -
SET.
I
-
Em 31/12/2012 são 27 os estabelecimentos que constam habilitados do
lado paraguaio, junto à Subsecretaría de Estado de Tributación -
SET:
Regimen
Fronterizo de Comercializacion
|
Lista de Contribuyentes habilitados a
operar en el Regimen |
RUC |
Comercios |
1 |
80013809-0 |
PCTRONIC
S.A. USUARIO ZONA FRANCA |
2 |
80017060-1 |
MULTIBRAS ENERGY S. A. USUARIO ZONA
FRANCA |
3 |
80020843-9 |
FASTRAX
SA |
4 |
80026513-0 |
PCIZZI
S.A. |
5 |
80027005-3 |
RIGSTAR
S.A. |
6 |
80028115-2 |
LEADER TECH S.A. USUARIO ZONA FRANCA |
7 |
80028331-7 |
ESPAÑA
INFORMATICA S. A. |
8 |
80028928-5 |
IMPORTADORA AUDI S. A. |
9 |
80031346-1 |
NAVE SHOP
S.A. |
10 |
80031570-7 |
ARMAZEM
CENTRAL S.A. |
11 |
80032314-9 |
FLYTEC
COMPUTERS S.A. |
12 |
80036921-1 |
NEXT IMP. EXP. CORP. S. R. L. |
13 |
80040800-4 |
SERENA
GROUP SOCIEDAD ANONIMA |
143 |
80045108-2 |
DAVID S.R.L. |
15 |
80046875-9 |
EMAP S.A. |
16 |
80048718-4 |
KARRY S.
A. |
17 |
80051467-0 |
INFO TECH
S. A. |
18 |
80055375-6 |
MILLENIUM
GAMES SOCIEDAD ANONIMA |
19 |
80056829-0 |
BRISAS DEL PARANA S. A. |
20 |
80059204-2 |
WE BUY
SOCIEDAD ANONIMA |
21 |
80061352-0 |
FOTO MIX S.R.L. |
22 |
80062319-3 |
VANCOUVER
S.A. |
23 |
80062355-0 |
PONTO COM
S.A. |
24 |
80062853-5 |
GRUPO
CELL MOTION S.A. |
25 |
80066959-2 |
PLANETA
SHOP S.A. |
26 |
80067069-8 |
G. T.
GIGATRONIC S. A. |
27 |
80067656-4 |
MIX SHOP
SOCIEDAD ANONIMA |
J
-
Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 7.356 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
07 de
janeiro de 2013
Geral
RTU fecha 2012 com a importação de R$ 198 mil
Nelson Figueira - Reportagem
Extrato e Comentários:
Desde que entrou em operação, em
08/02/2012, foram importadas
mercadorias pelo RTU, no valor
de R$ 198.067,00 gerando
arrecadação de R$ 49.514,00 de
impostos, conforme informações
da Receita Federal.
Pelo
Regime de Tributação Unificada
as pessoas jurídicas, nele
legalmente habilitadas a operar,
podem adquirir mercadorias em
Ciudad del Este, no Paraguai,
mediante o pagamento de 25% de
impostos federais mais 7% de
ICMS. O ICMS recolhido pela
Receita Federal é repassado ao
estado onde a PJ está
estabelecida.
Das 640 cadastradas no sistema
até 31/12/2012, 603 estavam
ativas, sendo 30% paranaenses,
próximo de 180 pessoas jurídicas
optantes pelo Simples. Do total
de ativas, 55 são de Foz do
Iguaçu, beirando os 30
empreendimentos.
Dezembro efetivamente foi o mês
de maior movimentação chegando a
14 declarações de importação,
somando R$ 64.140,00 em
mercadorias e R$ 16.034,00 em
tributos.
O destaque continua para
equipamentos de som para
veículos, celulares, tablets,
discos rígidos externos e
pen-drives.
Na Receita Federal, conforme a
auditora Geovana Longo, a
expectativa é boa com relação ao
RTU por tratar-se de um regime
novo. Muitos esperam "ver para
crer". As exportadoras
paraguaias, que também não
acreditavam na legalidade,
demoraram em habilitar-se para
usar o sistema, lá identificado
como RFC - Regimen Fronterizo de
Comercialización.
Uma vez habilitados, ganham as
exportadoras paraguaias, as
importadoras brasileiras e as
transportadoras, todos
devidamente habilitados nas
repartições paraguaia e
brasileira.
Foi-se
o tempo do 'comprismo' em massa (para revenda
ilegal)
O movimento de "sacoleiros" recrudesce, à medida
que a legalidade atrai.
Cenas como as da foto dificilmente voltarão a ser
vistas na Ponte da Amizade. Clique na foto e veja-a
um pouco ampliada, mostrando a volta dos
'sacoleiros' em ônibus, o meio de transporte
preferido à época.
Sempre que alguma informação nova for conhecida, poderá constar neste
espaço.
De nossa parte estamos dando a divulgação necessária e possível.
Nos
propusemos a trazer para este espaço o melhor da informação para bem
esclarecer os interessados.
É comum recebermos contatos de interessados, de outras localidades, sobre a
operacionalidade, sobre a inscrição, sobre a tributação, ... Nós
esclarecemos.
Esse é o papel da Borkenhagen!
K
- Jornal A Gazeta do Iguaçu - Edição 8.129 -
http://www.gazeta.inf.br
- Jornal do dia:
10 de agosto de 2015
Cidade
RTU
movimentou R$ 4,1 milhões em importações na
fronteira
Tamara Soares
- Reportagem / Kiko Sierich - Fotografia
Extrato e Comentários: De 2012 pra cá, já
houve, segundo publica o jornal A Gazeta do Iguaçu,
846 processos de importação, por empresas de todo o
país, o que resulta no movimento de R$ 4,1 milhões,
gerando arrecadação de tributos da ordem de R$ 1
milhão. A tributação pelo RTU alcança 25% enquanto
que em outras modalidades de importação os custo
alcança R$ 70%.
Já há mais de 1.000 empresas brasileiras cadastradas
para promover a importação, enquanto que há 47
empresas paraguaias aptas para promover a exportação
dentro do Regime.
Aprecie no que resulta os interessados tomar conhecimento; passar a efetuar
importações beneficiadas:
Em 2012 - 40 transações = 202 mil;
Em 2013 - 291 transações = 1,3 milhão;
Em 2014 - 343 transações = 1,7 milhão.
Pode
ocorrer uma retração na importação pelo RTU, momentaneamente, porque o
comprador se deixa influenciar pela mídia e pelos economistas pessimistas,
alardeando a alta do dólar.
Se há alarme de crise, há cuidado pelo cidadão comum em gastar no que não
seja prioridade.
Desde o início o RTU funciona como meio para facilitar a importação legal,
com tributação simplificada e reduzida, mas não permite a totalidade, ou
seja: uma gama significativa de produtos.
Permiti, mais especificamente: calculadoras, máquinas e aparelhos de
escritório; liquidificadores, batedeiras, máquinas de barbear, máquinas de
cortar o cabelo, aparelhos elétricos de iluminação, telefones, câmeras,
computadores, monitores, projetores, entre outros.
Aqui você pode acessar as orientações do Paraguay sobre o RFC -
Régimen Fronterizo de Comercializacion:
Clique aqui. A
BORKENHAGEN
traz a solução!
Alerte seus amigos interessados em importação via RTU, para pesquisarem em
um site de busca por:
RTU - Borkenhagen
e terão a melhor informação.
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