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Título sem aceite não vai ao SERASA

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20110823, já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Muitos estabelecimentos comerciais recebem pedidos e, quando acumula determinado valor, ou quando completa um período convencionado emitem a fatura, a duplicata, a negociam em banco e promovem a cobrança sem registro, mas não colhem assinatura na duplicata. Agora terão que mudar os procedimentos.


A resolução do CNJ teve o título: Proibida inclusão de devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão, acolher o Pedido de Providências (PP n. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor - como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não atinge apenas a população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio de uma resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, explicou que as empresas compram títulos vencidos de outras instituições e os encaminham para cartórios distantes da residência do devedor a fim de dificultar o protesto da dívida.  Ele destacou que a prática prejudica os cidadãos mais pobres que, sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a dívida, acabam pagando.

Intimidação - "Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de aceite em cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira de coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito", ressaltou o conselheiro.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lembrou que a própria corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já tinha proibido essa prática por considerar que o repasse de uma dívida para outra empresa, sem a anuência do devedor, é apenas uma "mera declaração unilateral".

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá propor o texto da resolução que será enviado às corregedorias de Justiça dos Tribunais e aos cartórios de protesto. A resolução deverá determinar ainda que os cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos interessados.  Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito serão comunicados sobre a mudança.

 

Fonte: Patrícia Costa - Agência CNJ de Notícias


Alerta: Se vender ou prestar serviços a prazo, cuide para ter a comprovação da entrega da mercadoria ou do serviço.

Atente para o fato de que o cliente precisa confirmar a aquisição ou solicitação da prestação do serviço.

Cuide para não dar crédito sem as garantias para poder efetuar a cobrança.

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Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fontes:

Conselho Nacional de Justiça

17/08/2011

Colaboração: Melissa

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