O titulo original no Portal da COAD é: Criado o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes eletrônico
De acordo com a Portaria 177 MTur, de
13/09/2011, publicada no D.O.U em
16/09/2011, o
registro de
hóspedes e o seu controle quantitativo
serão realizados, eletronicamente,
através do
SNRHos – Sistema Nacional de
Registro de Hóspedes, composto de
subsistemas de Tecnologia da Informação
do Ministério do Turismo e do próprio
meio de hospedagem. O Sistema será
abastecido com as informações constantes
da FNRH – Ficha Nacional de Registro de
Hóspedes que será exibida na tela em
ordem sequencial com legendas em
Português e Inglês.
A integração
entre os subsistemas se processará pela
utilização de
webservice desenvolvido pelo
meio de hospedagem.
Detalhes técnicos para a integração se
encontram no Manual de Integração, a ser
acessado no sítio www.turismo.gov.br,
link Integração. (Na
publicação o endereço constou:
www.hospedagem.turismo.gov.br, mas é
inconsistente.)
O SNRHos estará disponível no mencionado
sítio 60 dias após a publicação da
Portaria 177 MTur/2011, ou seja por 16
de novembro.
Já divulgamos em nosso boletim institucional, o BORKINFO®, apontamentos relativos à portaria.
O tempo para os hotéis, motéis, pousadas e outros meios de hospedagem, se prepararem, portanto é de 60 dias.
Abaixo fornecemos o link para acessar o inteiro teor da Portaria 177, bem como o anexo I e o Anexo II.
Destacamos que cada meio de hospedagem deverá preparar seu software para coletar os dados que a FNRH exige, para poder transmiti-la para o SNRHos.
Para os estabelecimentos sediados em locais que não haja Internet, a ferramenta deverá ser obtida junto ao MTur, em CD ou pen-drive, e as informações também deverão ser enviados por CD ou pen-drive.
Interessante o que diz o § 1º do Art.4º: Em caso de pane, e até que esta seja corrigida, o meio de hospedagem substituirá o subsistema do MTur por um outro offline de que possa dispor, hipótese em que o software necessário será baixado do sítio www.hospedagem.turismo.gov.br, link Software. (O sítio divulgado está inconsistente. Pode ser: www.turismo.gov.br)
Muito importante: Art. 14º. O meio de hospedagem com registro vencido no Cadastur terá seu login e senha bloqueados, ficando impossibilitado de acessar o sítio www.hospedagem.turismo.gov.br. (Poderá ser: www.turismo.gov.br)
Link para a Portaria 177 MTur - Contendo modelo da FNRH e do BOH.
Link para o Anexo I - FNRH - Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
Link para o Anexo II - BOH - Boletim de Ocupação Hoteleira
Alerta: Contate seu fornecedor de software para alertá-lo sobre as mudanças.
Atente para o prazo de 60 dias para iniciar a transmissão das FNRH's.
Cuide para que os Anexos sejam incluídos em seu equipamento (microcomputador)!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações! -
Comentário: (Os destaques em verde são comentários nossos.)