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Meios de hospedagem transmitirão FNRH on-line

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20110928, já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Os meios de hospedagem transmitirão a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, assim que o hóspede ingresse, para o Ministério de Estado do Turismo - MTur.


O titulo original no Portal da COAD é: Criado o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes eletrônico

 

De acordo com a Portaria 177 MTur, de 13/09/2011, publicada no D.O.U em 16/09/2011, o registro de hóspedes e o seu controle quantitativo serão realizados, eletronicamente, através do SNRHos – Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, composto de subsistemas de Tecnologia da Informação do Ministério do Turismo e do próprio meio de hospedagem. O Sistema será abastecido com as informações constantes da FNRH – Ficha Nacional de Registro de Hóspedes que será exibida na tela em ordem sequencial com legendas em Português e Inglês.
A integração entre os subsistemas se processará pela utilização de webservice desenvolvido pelo meio de hospedagem.
Detalhes técnicos para a integração se encontram no Manual de Integração, a ser acessado no sítio www.turismo.gov.br, link Integração. (Na publicação o endereço constou: www.hospedagem.turismo.gov.br, mas é inconsistente.)
O SNRHos estará disponível no mencionado sítio  60 dias após a publicação da Portaria 177 MTur/2011, ou seja por 16 de novembro.

Já divulgamos em nosso boletim institucional, o BORKINFO®, apontamentos relativos à portaria.

O tempo para os hotéis, motéis, pousadas e outros meios de hospedagem, se prepararem, portanto é de 60 dias.

Abaixo fornecemos o link para acessar o inteiro teor da Portaria 177, bem como o anexo I e o Anexo II.

Destacamos que cada meio de hospedagem deverá preparar seu software para coletar os dados que a FNRH exige, para poder transmiti-la para o SNRHos.

Para os estabelecimentos sediados em locais que não haja Internet, a ferramenta deverá ser obtida junto ao MTur, em CD ou pen-drive, e as informações também deverão ser enviados por CD ou pen-drive.

Interessante o que diz o § 1º do Art.4º: Em caso de pane, e até que esta seja corrigida, o meio de hospedagem substituirá o subsistema do MTur por um outro offline de que possa dispor, hipótese em que o software necessário será baixado do sítio www.hospedagem.turismo.gov.br, link Software. (O sítio divulgado está inconsistente. Pode ser: www.turismo.gov.br)

Muito importante: Art. 14º. O meio de hospedagem com registro vencido no Cadastur terá seu login e senha bloqueados, ficando impossibilitado de acessar o sítio www.hospedagem.turismo.gov.br. (Poderá ser: www.turismo.gov.br)

 

Link para a Portaria 177 MTur - Contendo modelo da FNRH e do BOH.

Link para o Anexo I - FNRH - Ficha Nacional de Registro de Hóspedes

Link para o Anexo II - BOH - Boletim de Ocupação Hoteleira


Alerta: Contate seu fornecedor de software para alertá-lo sobre as mudanças.

Atente para o prazo de 60 dias para iniciar a transmissão das FNRH's.

Cuide para que os Anexos sejam incluídos em seu equipamento (microcomputador)!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!  - 

Comentário: (Os destaques em verde são comentários nossos.)

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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BA20110928

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Ministério do Turismo

13/09/2011

Colaboração: Melissa

legaliza@borkenhagen.net

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