O titulo original no Portal Jus Brasil é: Seguradora não paga multa a empregada que não foi receber rescisão
Alerta: Ao distratar com empregado, observe as orientações do Contador!
Atente para que, efetivamente, tenha sido agendada hora para a homologação.
Cuide para que você ou seu preposto estejam no local, na data e hora agendada e que o empregado esteja ciente.
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações! -
Comentário: A ação de consignação ocorreu após o prazo legal para quitação da rescisão, mas havia um recesso forense, e por isso tão logo o judiciário voltou à ativa, a empresa ingressou com ação, o que lhe valeu como a melhor escolha.