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Empregadora pagará R$ 500 mil a empregado demitido

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20111110 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A contratação de empregado deve ter provas de sinceridade de ambas as partes. Cuidado no que vai oferecer!


O titulo original no Portal Jus Brasil é: Empresa pagará R$ 500 mil a empregado atraído por falsas promessas remuneratórias e contratuais

 

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. receberá indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. A 1ª Turma do TST manteve, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias.

Na Internet, a Neoris se apresenta como uma "consultoria global, líder em seus segmentos de atuação". Contamos com um centro de competência no Brasil que atende a todos os países da região e "possuímos experiência comprovada em projetos de integração, portais, nota fiscal eletrônica,"business intelligence e supply chain".

A empresa conta com mais de 3.000 funcionários e está presente nos EUA, Europa, América Latina, Oriente Médio e África. Em sua carteira de clientes estão, entre outras, Aços Villares, Embraer, Eurofarma, Fosfértil, Klabin, Michelin, Sadia, Souza Cruz e Petrobras.

Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a Neoris do Brasil ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado, além de afirmar ser um braço estratégico de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo.

Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia do antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e "stock options" (opção de compra de ações a preço preestabelecido).

Para o TRT da 1ª Região (RJ), o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde encontrava-se em situação confortável, trabalhando em um grande projeto.

O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado.

A Neoris então recorreu ao TST, alegando que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei.

Para o relator do recurso na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa,"a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova".

O julgado do TST analisa ter sido prometido ao autor o benefício das "stock options" e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial.

O advogado Gabriel Vergette da Costa atua em nome do reclamante. (RR nº 29100-70.2005.5.01.0034)


Alerta: Ao conclamar candidatos para uma vaga, esteja seguro/a do que vai anunciar!

Atente para que as informações sejam verdadeiras e não venham frustrar o/a candidato/a.

Cuide para que você não acolha um profissional que não consiga manter, e a perda seja ainda maior!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário: Documente tudo o que envolva a admissão de empregado/a, e procure respeitar o contrato celebrado.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fontes:

Jus Brasil - Notícias

10/11/2011

Colaboração: Melissa

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