O titulo original divulgado pela Lilian Fonseca, e sítio do Contadores.cnt.br, é:
Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho
Alerta: A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, determina que em 48 horas o empregador deve devolver a carteira atualizada.
Atente para que ao solicitar a carteira, seja na admisão ou na demissão, a área competente promovas as anotações, de imediato.
Cuide para que alguém em seu estabelecimento não esqueça os direitos do titular da carteira!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: Para anotar informações atualizadas em carteira de trabalho, solicite-a apenas quando você tem necessidade e certeza de que a devolverá no prazo. Ao reter a carteira é preciso entregar um documento ao empregado. Quando a devolver, deve-se solicitar que o empregado confirme o recebimento. Nunca aja sem comunicação com o empregado. Pode ocorrer de ele não vir buscar e você ultrapassa o prazo legal e poderá ser penalizado com indenização. A nossa parte é alertar!