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Receita atualiza documentos para controlar IR

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20111222 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quem tem imposto de renda retido na fonte, não quer perder o direito de utilizá-lo para compensar no imposto a pagar. Assim as regras passam a ser mais severas para com quem efetua retenção.


 

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (21/12) duas normas que criam novos modelos de documentos para maior controle do Fisco sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quando uma empresa realiza um pagamento para outra por prestação de serviços, de acordo com a natureza do serviço e a faixa de valores envolvidos, deve ser feita obrigatoriamente a retenção do IR. A retenção é a antecipação do recolhimento do Imposto de Renda do contribuinte que presta o serviço.

A Instrução Normativa 1.215, de 15 de dezembro, cria um novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Esse comprovante deve ser encaminhado pelas empresas aos contribuintes que tiveram o IR retido. Só com isso, é possível para esses contribuintes prestar a declaração do IR corretamente.

De acordo com a IN, a empresa que deixar de fornecer o comprovante paga multa de R$ 41,43 por documento.

a IN 1.216 traz o novo modelo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2012. A declaração deve ser entregue por pessoas físicas e empresas que pagaram valores que sofreram a retenção do IR em 2011, ainda que em um único mês.

O prazo para a entrega do documento é 29 de fevereiro. Se o contribuinte deixar de apresentar a declaração ao Fisco, deverá pagar uma multa de 2% do montante do IR que deveria ser informado na declaração.


Alerta: O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na fonte é preparado pela Contabilidade e enviado para seus clientes. Cabe a eles entregar para os empregados, sob protocolo.

Atente para que ao entregar o Comprovante, não haja possibilidade de um empregado alegar o não recebimento. A multa é de R$ 41,43 por empregado. Se retido de pessoa jurídica, e não entregar o Comprovante, a multa é igual.

Cuide para que alguém guarde o protocolo de entrega!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário: Os clientes da BORKENHAGEN recebem regularmente, todos os anos os Comprovantes, mesmo para os empregados que não sofreram retenção na fonte. Cabe aos clientes entregar ao que sofreu a retenção. Não pode alegar que ao final do ano não viu esse BORKAlerta, porque ele fica disponível para qualquer época, até a prescrição de seus efeitos.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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BA20111222

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Jus Brasil Notícias

22/12/2011

Colaboração: Melissa

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