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União estável - igualdade no pé da letra

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

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Agora heterossexuais e homossexuais terão o mesmo tratamento ao celebrar escritura de união estável. Oriente os amigos!


 

Publicado oficialmente em 13/01/2012, passou a vigorar desde então o Provimento nº 15/2011, que dispõe sobre a lavratura de escritura declaratória de união estável, estabelecendo igualdade de condições, nesse procedimento, para uniões heterossexuais e homossexuais. O provimento foi assinado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos (CAN) da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJGO).

As alterações foram introduzidas com vistas a colocar fim às dúvidas - sobretudo àquelas referentes às uniões homossexuais - quanto aos procedimentos para a declaração de união estável. Outro objetivo importante: garantir igualdade no tratamento e no procedimento, sem favorecimentos às uniões heterossexuais mas também sem tratamentos especiais - com sigilo, por exemplo - para as homossexuais.

De acordo com a nova redação, os interessados na lavratura de união estável para comprovação de vínculo familiar e resguardo de direitos podem escolher um serviço notarial para tanto, onde o procedimento será feito sem sigilo e sem distinção de gênero dos conviventes. A escritura será lavrada quando configurada relação de fato duradoura, pública, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, estabelece a norma.

São necessários documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro), certidão de propriedades de bens imóveis e direitos a eles relativos e, ainda, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. Além disso, os declarantes informarão, no ato, que são absolutamente capazes, seus nomes, datas de nascimento e que não são casados.

Constarão da escritura eventuais herdeiros e havendo bens, os interessados devem declarar os que constituem patrimônio individual e o comum, se for o caso, podendo os declarantes estabelecerem quais serão suscetíveis à divisão na constância da união estável.

Texto: Patrícia Papini


Alerta: O tratamento sigiloso deixa de existir para os homossexuais, e desaparece o favorecimento aos heterossexuais.

Atente para que ao pleitear a união estável, as partes deverão declarar que são pessoas capazes e que não são casados, sob pena de nulidade do ato se o contrário for descoberto mais tarde.

Cuide para que seus amigos tomem conhecimento deste Provimento!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário: Já era tempo de a igualdade ser tida no pé da letra: sem favorecimentos destes e nem tratamento sigiloso para aqueles.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fontes:

Jus Brasil Notícias

18/01/2012

Colaboração: Adolf

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