Alerta: Quando os TRT's (dos demais estados) autorizarem as varas do trabalho a acolher pagamentos com cartão de crédito ou débito, estará dado mais um passo rumo à modernidade.
Atente para a possibilidade de a Vara do Trabalho disponibilizar uma máquina leitora
Cuide para que não seja perdido prazo para depósito em consignação - Lei 8951/94, se for o caso.
Sempre atenda as orientações de seu Contador!Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: Bem que poderia ter sido iniciativa do Paraná.