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Pagar dívida trabalhista com cartão de crédito

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120203 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A possibilidade de se obter mais agilidade de o empregador se ver livre do processo trabalhista e o reclamante contente por ter recebido o dinheiro reclamado, em menos tempo, é grande.


O titulo original no Portal do DIAP é: Mais agilidade: dívida trabalhista poderá ser paga com cartão de crédito

 

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon assinou, nesta terça-feira (31), um termo de cooperação técnica que permitirá o uso de cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas. A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça.

Atualmente, quando as partes fecham um acordo, o pagamento da dívida é feito por meio de depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas a serem cumpridas desde o fechamento do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo.

Com o uso de cartões, a liberação do recurso poderá ser imediata, no caso de cartão de débito, ou em 30 dias, com o pagamento por meio do cartão de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra explicou ainda que será possível ao devedor fazer a renegociação de sua dívida no cartão e que também serão aceitos os casos em que o devedor quiser adiantar parcelas.

"Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos", disse a ministra.

O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém (PA), onde será testado e aprimorado pelo período de seis meses. Posteriormente, o sistema será disponibilizado para todos os tribunais do país interessados em usar o sistema.

Fonte: Valor Econômico


Alerta: Quando os TRT's (dos demais estados) autorizarem as varas do trabalho a acolher pagamentos com cartão de crédito ou débito, estará dado mais um passo rumo à modernidade.

Atente para a possibilidade de a Vara do Trabalho disponibilizar uma máquina leitora

Cuide para que não seja perdido prazo para depósito em consignação - Lei 8951/94, se for o caso. Sempre atenda as orientações de seu Contador!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário: Bem que poderia ter sido iniciativa do Paraná.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Fontes:

Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

31/01/2012

Colaboração: Melissa

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