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Grávida que abandona emprego não conquista dano moral

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120208 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A 'indústria' da reclamação por dano moral está crescendo no Brasil. A Justiça está atenta e, em algumas situações, não deixa o/a reclamante prosperar com seu intento.


O titulo original no Portal do JurisWay é: Grávida que abandonou o emprego não conquista dano moral

 

Trabalhadora alegou que atravessava momento difícil, incluindo problema de depressão grave, e que a publicação do abandono de emprego em jornal da cidade teria lhe causado sofrimento.

Quando a trabalhadora foi contratada, em 1º de abril de 2005, o registro em carteira acusava serviços gerais. A reclamada, sediada em Bauru, é uma representante exclusiva no Brasil de uma empresa internacional e atua no mercado com venda direta a importadores.

Porém, para a trabalhadora, que ganhava R$ 432 por mês, sua função era de secretária (atendimento a público). E, com base nesse entendimento, ela pediu na Justiça do Trabalho diferenças que julgou de seu direito. Na petição inicial, porém, não informou ter concluído o curso regular de secretariado, nem o 2º grau, tampouco juntou as normas coletivas do Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, que, como entendeu o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, em tese, provariam ter o sindicato da atividade econômica (sindicato patronal que representa a reclamada) firmado tais normas.

Além das diferenças salariais e reflexos, a trabalhadora pediu ainda indenização por danos morais, tentando responsabilizar a empresa pelo sofrimento que teria sido causado pela publicação de abandono de emprego em jornal da cidade. Mesmo com a reintegração da reclamante ao trabalho, o juízo de primeira instância considerou o ato praticado pela empresa como irresponsável e desumano, especialmente porque esta sabia que a trabalhadora atravessava momento pessoal difícil, tinha problema de depressão grave, estava sob acompanhamento psicológico e certamente se tornou ainda mais vulnerável em razão do parto. Nem mesmo a alegação patronal de que se tratou de cautelosa e legal publicação convenceu o juízo, que arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga.

O valor não agradou nem à empresa nem à trabalhadora, que recorreram - a reclamante entendendo que o valor devia ser majorado, e a empresa pedindo a exclusão da condenação, por entender que estava no estrito cumprimento de seu dever. O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT, desembargador José Pitas, entendeu diferente do juízo de primeira instância, no que se refere à indenização por danos morais. Para ele, não existiu dano moral indenizável, isso porque a situação da trabalhadora, ainda que grávida, pode ensejar a justa causa pelo abandono de emprego; não se trata de publicação de abandono de emprego de pessoa de notório conhecimento, na cidade, e o veículo utilizado é o jornal local desta; a trabalhadora não justificou sua ausência, no período que antecedeu o parto; o dano moral só pode ser aplicado ante fato inequívoco, não duvidoso; e, no mais, a situação delicada da empregada, ainda que em tratamento psicológico, não elide as conclusões acima. Em conclusão, a Câmara negou provimento ao recurso da trabalhadora e proveu, em parte, o da empresa, excluindo a condenação por danos morais.

Fonte: Juris Way - Por Ademar Lopes Junior


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Comentário 1: Dois fatos me chamaram a atenção hoje no supermercado: Um moço indagado por outro comentou "é to aqui fazendo bico". Meia hora depois a moça que levou as compras até o carro comentou: " não vejo a hora de chegar as 20h, tomo um banho, durmo um pouco e levanto à meia noite". ..."Trabalho numa indústria da 1h da manhã às 08, aí durmo até às 12 hs, levo as crianças para escola e começo aqui. ... Dá pra tirar uma grana legal.....". Enquanto outros: danos morais, abandono de emprego... Fonte: www.jusbrasil.com.br - Solange

Comentário 2: Ótima decisão! Esta trabalhadora que não trabalha, tem que aproveitar que está com depressão, tomar um anti-depressivo e ir estudar e terminar seu 2º Grau para ser bem remunerada. Fonte: www.jusbrasil.com.br - Rafael

Comentário 3: Gravidez não é doença. Feliz é a mulher que fica grávida. Gravidez significa fertilidade. Agora, abandonar o emprego? ... Fonte: www.jusbrasil.com.br - Nina

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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JurisWay Sistema Educacional Online

08/02/2012

Colaboração: Melissa

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