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Ceder moradia e receber serviço, gera vínculo laboral

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120215 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Ao acolher uma família necessitada, cedendo-lhe moradia e aceitando dela a prestação de qualquer serviço, gera vínculo laboral. Precisa registrar!


O titulo original no Portal do Jus Brasil é: Turma reconhece vínculo de trabalhadora que recebia apenas moradia como pagamento

 

Trabalhadora A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, modificou a sentença para reconhecer como empregada uma trabalhadora que residia na propriedade dos reclamados, onde funcionava um clube. O juiz de 1º Grau entendeu que não ficou demonstrada a existência do vínculo de emprego, já que a prestação de serviços foi negada pela ré. Mas a relatora discordou, entendendo que houve provas suficientes de que a trabalhadora prestava serviços, inclusive de vigia do imóvel. Portanto, a relação de emprego ficou caracterizada.

A magistrada verificou que a reclamante e seu marido residiam, juntamente com seus filhos, na propriedade dos reclamados. O casal prestava serviços que viabilizavam o funcionamento do clube, como a manutenção e limpeza do local e, até mesmo, como vigia da propriedade. No entendimento da julgadora, mesmo não tendo havido pagamento de salários, a situação deve ser enquadrada como relação de emprego. É que a contraprestação, no caso, era in natura, ou seja, representada pela habitação fornecida à família.

Com base nesses fundamentos, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e os reclamados, bem como determinado o pagamento de 30% do salário mínimo por mês trabalhado, conforme regra contida no artigo 82, parágrafo único, da CLT. Foi determinado ainda o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos feitos pela trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - (0000259-91.2011.5.03.0101 ED)


Alerta: Quando ceder moradia a alguém ao estilo 'permuta' não esqueça que gera vínculo. Qualquer atividade poderá ser testemunhada por terceiros como em benefício do ente caridoso, beneficiado pela compensação da moradia cedida.

Atente para que alguém da família seja registrado e lhe seja pago no mínimo 30% do Salário Mínimo.

Cuide para que os encargos sociais e trabalhistas sejam calculados sobre o valor da paga.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

Comentário 1: Eu também tive um caso parecido, só que no meu caso o marido era o único trabalhador da família. A esposa trabalhava como diarista em fazendas vizinhas antes do falecimento do marido. Tive que pagar os 5 anos, pra esposa e lhes doar 1 ha. de terra para fazerem uma horta, um pomar e criar galinhas... Nunca mais dou nada, a casa de moradia agora é alugada, aluguel descontado na folha de pagamento; não dou leite, se quiser pegar leite tem que pagar. Sei que não podemos generalizar, mas a grande maioria é muito mal intencionada. Fonte: www.jusbrasil.com.br - Nilza

Comentário 2: Uma situação até bastante corriqueira: desempregados, desocupados, bem e mal intencionados, e outros tipos de necessitados, chegam bonzinhos, humildes, geralmente pelas mulheres, solicitam ajuda, geralmente um lugar para ficar ou um pedaço de terra para plantar até que as coisas melhorem. algum tempo depois vem a cassetada: indenização, usucapião, vínculo empregatício. Nessa eu já caí. Fonte: www.jusbrasil.com.br - Cícero

Comentário 3: É melhor deixar vazio do que fazer bondade a muitos que precisam e depois ainda arcar com indenizações. Com cetteza, estes moradores ainda tiveram as contas de água e energia pagas pelo clube. Fonte: www.jusbrasil.com.br - Gilberto

Comentário 4: Esse caso nos leva a pensar "n" vezes sobre a Parábola do Bom Samaritano (Lucas, 10:25), quando um "doutor da lei", mesmo tendo conhecimento da lei, não sabia o que significava "amar ao próximo como a ti mesmo", como um complemento do amor a Deus sobre todas as coisas. Desse episódio nasceu a Parábola do Bom Samaritano. Na vida real (no Brasil), corremos o risco de socorrermos um acidentado que venha morrer depois e sermos acusados de homicídio culposo e passarmos um bom tempo na cadeia. Fonte: www.jusbrasil.com.br - Ambrósio

Comentário 5: Muitos comentários parecem estar permeados de um certo sentimento de raiva e decepção, por menor que seja o conhecimento em matéria de direito. O mínimo de cuidado deve ser tomado, mas um certo costume de querer tirar proveito de algumas oportunidades que nos parecem ser muito boas, nos tiram a oportunidade de fazer a coisa certa, e fazemos o que é mais barato e mais cômodo, como por uma família para cuidar de uma área que deveria ser cuidada por vigias, más, no caso citado ficaria mais barato, afinal, era para ajudar, ajudar a quem? Fonte: www.jusbrasil.com.br - Reginaldo

Comentário 6: A norma trabalhista leva, em caso de dúvida, o aplicador a observar o lado hipossuficiente da relação, pelo denominado princípio da norma mais favorável. Se deseja praticar a caridade, pratique-a fora do ambiente de trabalho, porque assim não será possível misturar o lado humano/social com o ambiente de trabalho. Dura é a lei, mas é a lei. Fonte: www.jusbrasil.com.br - gra_adv@hotmail.com

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fontes:

Jus Brasil Notícias

15/02/2012

Colaboração: Melissa

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