Alerta: Se você tiver algum débito que se enquadre nas condições previstas na Portaria poderá, ou não, ter os débitos extintos por iniciativa do fisco!
Atente para que o seu Contador solicite o extrato de pendências, para certificar-se da extinção da dívida.
Cuide para que valores não extintos não sejam ajuizados e o custo para sua liquidação sejam ainda maiores
.Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: É comum no caso de sociedades paralisadas 'esfriadas' pelos sócios, remanescerem débitos pequenos os quais mais atrapalham a fiscalização, a cobrança, do que rendem para o erário público.

O
Ministério da Fazenda,
através da Portaria
75 MF/2012,
publicada no Diário
Oficial de 26/03/2012,
estabelece novos limites
para inscrição de
débitos fiscais na
Dívida Ativa da União.
