INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Arquivos | Peixe pequeno, doente, é descartado pelo Fisco

Peixe pequeno, doente, é descartado pelo Fisco

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120327 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Dívidas pequenas poderão ser 'esquecidas'  pelo fisco federal.


O titulo original no Portal do Jus Brasil é: MF cancela débitos inscritos em dívida ativa de valor até R$ 100,00

 

O Ministério da Fazenda, através da Portaria 75 MF/2012, publicada no Diário Oficial de 26/03/2012, estabelece novos limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União.

 

De acordo com este Ato, poderão ser cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando:

a) o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00,

b) os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação (DARF).

Valor consolidado do débito é aquele resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

 

A Portaria também determina:

I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), desde que não tenha sido citado pessoalmente o executado, e

II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito.

Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.

Por outro lado assim dispõe o § 7º:

"O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, observados os critérios de eficiência, economicidade, praticidade e as peculiaridades regionais e/ou do débito, poderá autorizar, mediante ato normativo, as unidades por ele indicadas a promoverem a inscrição e o ajuizamento de débitos de valores consolidados inferiores aos estabelecidos nos incisos I e II do caput".

Também não serão baixados os créditos tributários quando ainda não se esgotaram as possibilidades de citar o devedor.

 

Fica revogada a Portaria MF nº 49, de 1º de abril de 2004.
 


Alerta: Se você tiver algum débito que se enquadre nas condições previstas na Portaria poderá, ou não, ter os débitos extintos por iniciativa do fisco!

Atente para que o seu Contador solicite o extrato de pendências, para certificar-se da extinção da dívida.

Cuide para que valores não extintos não sejam ajuizados e o custo para sua liquidação sejam ainda maiores.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário: É comum no caso de sociedades paralisadas 'esfriadas' pelos sócios, remanescerem débitos pequenos os quais mais atrapalham a fiscalização, a cobrança, do que rendem para o erário público.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20120327

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Jus Brasil

26/03/2012

Colaboração: Martin

fiscal@borkenhagen.net

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados