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Pergunte ao empregado se precisa de transporte

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120328 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Ao contratar consulte o ingressante se ele vai utilizar transporte para deslocar-se de casa ao trabalho e vice-versa.


O titulo original no Portal do TRT-MG é: Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte

 

A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.

Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.

O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade", explicou.

De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.

Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.

Processo 0000998-47.2011.5.03.0042 ED - TRT-MG

 


Alerta: Ao entrevistar candidato para contratar é obrigação do empregador (patrão) ou de quem comanda a admissão, perguntar ao candidato se vai utilizar transporte coletivo.

Atente para que o seu Contador tome conhecimento, pois o admitido deverá optar pelo uso ou renunciar ao uso. Os campos existentes no formulário, de preenchimento obrigatório, são: [  ] OPTO  [  ] NÃO OPTO.

Cuide para não querer transferir a responsabilidade ao Contador, se você não transmitiu isso corretamente na planilha de admissão, pois ele promoverá o registro com base nas informações que VOCÊ forneceu.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: Se o empregado não utilizar transporte coletivo, o empregador pode até oferecer-lhe alguma outra vantagem, ficando satisfeito o empregado e, por sua vez o empregador estará em dia com a legislação.

Comentário 2: Já imaginou pagar 2 vales-transporte/dia pelos 2 últimos anos trabalhados para empregado que silenciou na admissão e você não ter questionado isso, e não ter providenciado que assinasse a renúncia ao vale-transporte?! Isso é prejuízo!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Tribunal Regional do Trabalho - MG

27/03/2012

Colaboração: Melissa

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