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Tributa prejuízo ou tributa lucro?

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120514 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando da atividade resulta lucro, você sabe que pode distribuí-lo entre os sócios, os acionistas, mas e se resultar prejuízo, como é o tratamento da absorção pelos acionistas?


O título original no Portal do Valor Econômico é: Receita Federal explica tributação de prejuízo

 

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.

"O precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.

Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros. "Como esse prejuízo também é do sócio, a empresa desconta dos dividendos", diz. "Mas isso não implica acréscimo patrimonial. Assim, não há receita, nem imposto."

 

Fonte: Valor Econômico - Laura Ignacio


Alerta: Sociedades em estado pré-falimentar, ("indo à breca") comumente recorrem ao perdão de dívidas junto aos fornecedores, seja de mercadorias, seja de dinheiro (bancos). Isso tributa.

Atente para que o perdão seja bem documentado! Consulte seu Contador!.

Cuide para que o resultado, se prejuízo, não seja repetitivo. Ou quebra, ou o Fisco fica alertado e acaba por lhe visitar!

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: Há sociedades que não registram todas as vendas, não registram todas as receitas, no intuito de evitar a tributação. Enganam-se os administradores que assim agem, pois o continuado prejuízo levanta uma "lebre": Estaria esta sociedade (empresa) realmente indo mal no mercado, ou estaria tendo seu resultado 'fabricado' para fugir da tributação?

Comentário 2: Quem sonega, atrai o Fisco; quem atrai o Fisco, pode receber a visita de um fiscal, ou auditor, que seja mais exigente do que o dirigente espera; quem tenta 'molhar' a mão do fiscal, ou auditor, pode incriminar-se, e 'o molho sair mais caro que o peixe'.

Comentário 3: Se a tributação lhe parece alta demais, apresente um projeto para o seu representante na Câmara ou na Assembléia, mas não queira mudar o procedimento e agir contrário à lei, pensando em benefício próprio! Cedo ou tarde cai, quem assim procede.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Valor Econômico

14/05/2012

Colaboração: Eunice

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