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Chamar colega de 'mulherzinha' é bullying e dá indenização

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120611 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

O que acontece entre colegas de trabalho, no ambiente de trabalho, é de responsabilidade do empregador.


O título original no Portal da JusBrasil é: Câmara mantém sentença que desfez justa causa aplicada a trabalhador vítima de bullying na empresa (ambiente de trabalho)

 

O trabalhador da empresa de terceirização de serviços gerais cansou-se de ser chamado de mulherzinha pelos colegas que, habitualmente, em rodinhas, faziam chacota do colega, dizendo-lhe: você não é homem. Chamavam-no ainda de boiola e mongolóide, entre outros. Para a empresa, porém, o fato de ele ter agredido um colega só porque este o havia admoestado pelo uso indevido do telefone (o reclamante havia feito uma ligação a cobrar, o que não era permitido pela empresa) foi suficiente para a sua demissão por justa causa.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que a punição de justa causa foi excessiva para o trabalhador, que nunca havia recebido sequer uma advertência. Por isso converteu a justa causa em demissão sem justa causa, conforme um dos pedidos do trabalhador.

Quanto ao assédio, a sentença do juízo de primeiro grau arbitrou em R$ 2 mil reais o valor da indenização a ser paga ao reclamante, julgando que a empregadora foi responsável, por permitir as rodinhas de seus empregados no ambiente de trabalho e pelo bullying sofrido reiteradamente pelo reclamante.

Inconformado com a sentença, recorreu a empresa, insistindo que a pena de justa causa foi corretamente aplicada.

O relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT, juiz convocado Firmino Alves Lima, reconheceu que, apesar de ter ocorrido a agressão, esta possui uma circunstância muito destacada, na qual a recorrente deveria ter ponderado melhor ao dispensar o queixoso por justa causa. O acórdão ressaltou que o próprio agredido, que foi testemunha nos autos, disse que ele e o agressor sempre se deram bem até ocorrer o incidente e que nunca havia ocorrido agressão entre os dois anteriormente. A testemunha afirmou que apenas advertiu o reclamante por este ter feito uma chamada telefônica a cobrar, pelo que foi esmurrado e jogado a um canto.

O acórdão salientou, com base na sentença, que soa no mínimo estranha a reação do queixoso, por uma advertência tão simples, sair agredindo fisicamente um colega que se dá tão bem com ele.

O agredido afirmou que não ofendeu o queixoso e que nunca o ofendeu verbalmente, mas lembrou que outras pessoas o chamavam de mulherzinha. A testemunha também confirmou a existência das rodinhas.

A decisão colegiada ressaltou que é difícil crer que nada foi dito, insinuado ou até mesmo afirmado em outro tipo de linguagem, que não tenha gerado essa reação descrita e demonstrada. O relator assinalou que uma reação do reclamante, apesar de aparentemente desproporcional, deveria ser melhor analisada pela empregadora. O acórdão afirmou ainda que o trabalhador, ouvindo e sentindo todo esse clima, vai se enervando, e qualquer posicionamento contra ele pode desencadear uma reação raivosa. Quanto à aplicação da pena, o acórdão chamou de desproporcional a atitude da empresa, em que o agressor foi dispensado e a testemunha advertida, e lembrou que, considerando o contexto de assédio dos colegas vivido pelo reclamante dentro da empresa, e por este não apresentar nenhum histórico negativo no seu passado dentro da empresa, caberia uma penalidade mais leve, e a dispensa por justa causa foi exagerada.

A Câmara entendeu corretíssima a sentença nesse aspecto, quando apreciou um contexto diferente e de difícil crédito, que o recorrido tenha se insurgido sem qualquer provocação, quando a atmosfera dentro do ambiente de trabalho demonstra ser totalmente agressiva ao recorrido. E por isso manteve o julgado hostilizado, uma vez que correto e sensível ao clima existente dentro da empresa e dos parâmetros de razoabilidade.

Por Ademar Lopes Junior


Alerta: O que acontece no ambiente de trabalho, mesmo entre colegas, deve ser de conhecimento da direção.

Atente para que as chefias intermediárias fiquem atentas a desvio de conduta, que desprestigie algum empregado!

Cuide para que você, empregador/a não seja taxado/a de omisso/a!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Postal JusBrasil Notícias

06/06/2012

Colaboração: Melissa

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