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Mulher de ex-empregado em terra de falecido

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120622 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Mulher morou na fazenda em que seu marido trabalhou e pleiteou vínculo por serviços domésticos realizados na fazenda.


O título original no Portal Jus Brasil é: TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

 

A afirmação de que trabalhou por 30 anos sem ter a CTPS assinada e sem receber salário para um fazendeiro não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que, por unanimidade, manteve decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande e não reconheceu vínculo de emprego.

Nos autos, a trabalhadora alega ter laborado como doméstica, prestando serviços na fazenda do empregador de seu marido, onde ela seria responsável pela limpeza da sede, preparo das refeições, manutenção de horta e outros serviços. Articula que o vínculo foi iniciado em 1º de junho de 1982 e encerrou-se por meio de comunicação de rescisão indireta apresentada em outubro de 2010.

Em defesa, o espólio do fazendeiro negou o vínculo empregatício, e afirmou que ela apenas residiu na propriedade rural no período de junho de 1982 até o final de 1986, por ser esposa de um ex-empregado, e, depois, mudou-se para outra cidade.

Enquanto na petição inicial a trabalhadora expôs que nunca recebeu nenhuma remuneração, em depoimento ela afirmou que chegou a receber salário. Na impugnação à defesa, ela admitiu que foi morar na cidade no período de 1995 a 2001, mas garantiu que permaneceu cuidando de interesses do empregador, para quem disse que chegou a emprestar dinheiro e de quem ela e marido receberam em cessão terra para criar gado.

"As próprias afirmativas da trabalhadora na inicial e suas declarações em depoimento, aliadas às contradições e inovações antes demonstradas, são suficientes à rejeição do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sendo certo, de qualquer modo, que a prova testemunhal em nada contribuiu para tal pretensão", expôs o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Para o relator, "não é crível a ocorrência de labor gratuito por quase 30 anos sem insurgência pelo trabalhador".

Fonte: TRT-MS - Proc. N. 0001563-74.2010.5.24.0005 - RO.1


Alerta: Ao ceder uma casa para empregado residir enquanto tenha vínculo, assegure-se de ter celebrado contrato de cessão.

Atente para que a esposa assine como testemunha. É uma forma de garantir que ela conhece as condições do uso da casa.

Cuide para que os ocupantes da casa não se envolvam com as atividades da propriedade!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: A tentativa de gerar um vínculo por 30 anos parece que foi forjada pela reclamante.

Comentário 2: Trabalhar durante 30 anos e nunca ter recebido salário, sem ter registrado reclamação, no mínimo é burrice.

Comentário 3: Como um morto não fala, não tem como se defender, qualquer tentativa de extorsão parece fácil. Se no caso esse foi o intuito, a autoridade jurídica foi sábia ao interpretar as alegações da reclamante. A Justiça existe para acreditarmos nela!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Portal Jus Brasil

22/06/2012

Colaboração: Melissa

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