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Erro na Folha de Pagamento gera indenização

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120626 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A empregada pediu a condenação da empregadora ao pagamento de indenização.


O título original no Portal doTRT-MG é: Empregada que teve cheque devolvido por culpa da empregadora será indenizada

 

A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento. Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. E o Juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora.

No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em 12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$77,84.

A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida.

Fonte: TRT-MS - Proc. N. nº 01125-2011-014-03-00-0


Alerta: Ao enviar as informações para quem processa a Folha de Pagamento tenha certeza de não omitir informações.

Atente para que, principalmente, os valores descontados sejam revistos antes de efetuar o pagamento.

Cuide para que nenhum empregado seja prejudicado por pagamento a menor!

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: Muitos empregadores tardam em enviar as informações para a Contabilidade para o processamento da Folha de Pagamento, o que talvez lhes impeça de revisar os valores creditados ou descontados, antes de efetuar o pagamento ou crédito do líquido a receber pelos empregados.

Comentário 2: Outros querem transmitir informações por telefone, ao invés de por relatório. Se isso for aceito pela Contabilidade, poderá uma eventual indenização ser interpretada como falha do processamento, se o cliente (empregador) alegar que a falha foi da contabilidade.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Portal TRT-MG - 3ª Região

26/06/2012

Colaboração: Melissa

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