Alerta: Ao necessitar do trabalho, de empregado, em horário além do contratual, respeite os intervalos legais.
Atente para que o tempo de 1 hora para refeição e de 11 horas entre jornadas seja respeitado.
Cuide para que o trabalho em horário extra não encareça por demais o seu produto ou serviço!
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Comentário 1: A gestão do cartão-ponto, da folha-ponto ou do registro de ponto, é do empregador. Permitir que alguém assinale o retorno antes de decorrido o tempo mínimo legal, é desastroso.
Comentário 2: Se alguém obrar em horário de descanso o empregador pagará 2 vezes: 1 por ser hora-extra e outra como punição por permiti-lo trabalhar antes de completado o intervalo, seja para refeição ou seja para descanso entre jornada.
Comentário 3: Dependendo da situação, do volume de serviço, convém empregar mais alguém para laborar no tempo estritamente contratual, o que evitará o gasto com horas extras e com punições às quais se expõe o empregador!