Alerta: Ao pretender abrir seu comércio em feriados, sem disposição em convenção coletiva, tenha, no mínimo um acordo assinado com a concordância de todos seus membros de equipe.
Atente para que não haja dissidência entre os empregados e isso lhe causar uma reclamatória trabalhista.
Cuide para que a escala de serviços seja dada a conhecer com a devida antecedência, para que os empregados possam programar sua vida particular, sem atritos.
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Comentário 1: Qualquer estabelecimento ao requerer o alvará de funcionamento, informa os dias da semana em que pretende abrir as portas. Se houver interesse em abrir em dias de feriados, deve haver disposição em convenção coletiva ou acordo registrado junto ao sindicato laboral.
Comentário 2: Para abrir em dias de feriados, deve haver uma compensação prevista no acordo. Se para os empregados está bem, então a autoridade acolherá sem posição contrária, exceto se houver conotação de ilegalidade e desrespeito a direitos dos empregados.