Alerta: A hora noturna é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos, no horário das 22 horas até às 05 horas da manhã.
Atente para que o trabalho não seja estendido para depois das 5 horas da manhã, sob pena de além de ter de pagar hora extra, as horas excedentes também serem consideradas como horas noturnas (reduzidas).
Cuide para que o departamento pessoal seja informado, adequadamente, no caso de horas extras, se estas merecerem o tratamento de hora reduzida.
Compartilhe esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: Cabe ao empregador cuidar se houve trabalho em horário excedente, prestado por empregado que atuou em horário noturno, para que o cálculo seja efetuado com exatidão!