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Empresa deverá comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120725 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Ao ser encaminhado aos clientes alertamos que é interessante para todos que têm Folha de Pagamento.


O título original no Portal Contadores é: Empresas terão nova obrigação acessória

 

A legislação brasileira é muito dinâmica.

Ontem, 24, saiu a lei e hoje, 25, foi publicada no Diário Oficial.

Ainda hoje os Clientes BORKENHAGEN já tem conhecimento.

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Do Portal da COAD recebemos o comunicado URGENTE:

Empresa deverá comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS

De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91).

 

Então temos que aguardar para que seja emitido o Regulamento.

Será mais um serviço (mensal) que a Contabilidade, através do Departamento Pessoal, terá que incluir no Rol de Serviços.

O valor deste serviço será definido tão logo saia o regulamento, pois desconhecemos o volume de trabalho que acarretará.

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Do Portal do Valor Econômico resumimos a matéria nos seguintes termos:

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Agora o INSS fica obrigado a enviar, quando solicitado, para empregadores e empregados, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Primeiro a Previdência Social recebe uma nova obrigação, daí os empregadores recebem essa obrigação acessória, mas ela só vai ser cumprida pelo pessoal que cuida do Departamento Pessoal e da Contabilidade. A intenção é ajudar o empregado a não ter uma surpresa negativa de que o empregador não recolheu os valores devidos, ficando então a 'ver navios' na hora de buscar a aposentadoria, por exemplo. Os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os sindicatos, que já recebem cópia da guia de recolhimento das fontes pagadoras, também podem dar essa informação aos empregados.

Os contribuintes empregadores já atuam como fiscais para a Receita Federal, como é entendimento do pessoal da área do Direito.

Agora, além de ter mais uma obrigação, podem incorrer em mais uma multa, se a informação não for prestada adequadamente. Na verdade é mais uma multa que as organizações contábeis, os escritórios de contabilidade terão com que se preocupar. A obrigação, por tabela é endereçada aos Contadores e Técnicos em Contabilidade, além dos Encarregados do Departamento Pessoal nos contribuintes em que a contabilidade seja feita no próprio estabelecimento.

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Através da Instrução Normativa da Receita nº 1.277, de 28/06/2012 a Receita Federal determinou que pessoas físicas e jurídicas que tenham tido transações com estrangeiros: prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio, devem comunicar isso ao Fisco. Se não cumprir, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. Na dúvida, leia a Instrução, ou converse com seu Contador.

 

Fontes: Coad, Valor Econômico e Receita Federal


Alerta: A obrigação é da fonte pagadora, do empregador, da pessoa jurídica, do patrão.

Atente para que seu Departamento Pessoal ou sua Contabilidade não falhe, pois as multas podem corroer o seu lucro.

Cuide para que as obrigações sejam cumpridas no prazo.

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Fontes:

Coad, Valor Econ. e Rec.Federal

25/07/2012

Colaboração: Edvino

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