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Folga após 7 dias, gera descanso em dobro

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120731 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A jornada semanal de trabalho compreende 6 dias de trabalho e 1 de folga, podendo haver escala de revezamento.


O título original no Portal JusBrasil é: Metalúrgico receberá em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho

 

Por conceder o repouso semanal remunerado a um empregado somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho, a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, no Maranhão, foi condenada ao pagamento da verba em dobro. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos da empresa, com o entendimento de que o procedimento violava determinação constitucional e legal, como decidiu a Sétima Turma do TST.

A empresa havia recorrido à seção especializada contra a decisão da Turma que a condenou ao pagamento da verba, reformando acórdão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Segundo a Turma, o descanso deve ser concedido ao trabalhador "dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo", como assegura o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República e instrui a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI do TST.

A empresa entendia estar respaldada por norma coletiva que autorizava o sistema 7x2 e 7x3, ou seja, sete dias consecutivos de trabalho, com alternância de dois ou três dias seguidos de folgas, sistema conhecido como "semana francesa". No entanto, a norma coletiva não tem poder para estabelecer escala nesses termos, tendo em vista que se trata de questão de ordem pública, com respeito à higidez física e mental do empregado, informou o acórdão da Turma.

Ao examinar os embargos da empresa na SDI-1, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que não havia reparos a ser feito na decisão da Sétima Turma, que estava em conformidade com a referida OJ 410, segundo a qual "viola o artigo 7º, XV, da Constituição a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro".

O voto do relator pelo não conhecimento do recurso da siderúrgica foi seguido por unanimidade, ficando mantida, assim, a decisão condenatória.

Mário Correia/CF

 


Alerta: As folgas devem constar de tabela pré-elaborada e observar o número de dias trabalhados.

Atente para que ninguém trabalhe mais do que 6 dias consecutivos.

Cuide para que o Departamento Pessoal seja bem informado para elaborar a Escala de Revezamento.

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Portal JusBrasil

30/07/2012

Colaboração: Melissa

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