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Tirar horas extras de empregado dá indenização

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120802 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Permitir empregado atuar em horas extras habitualmente, dependendo do tempo, pode aumentar o custo.


O título original no Portal do TRT-MG é: Supressão de horas extras gera direito a indenização

 

Acompanhando o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma das maiores empresas têxteis do país a indenizar um empregado que teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas. A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.

A empresa sustentou que a alteração de jornada foi benéfica aos empregados e, portanto, não poderia ser punida por isso. Segundo argumentou, a mudança de horários restabeleceu o intervalo para refeição em uma hora, tendo em vista o princípio de proteção à saúde do trabalhador. Antes o reclamante trabalhava das 21h45min às 6h do dia seguinte com 30 minutos de intervalo, no sistema 5X1. Depois da alteração, passou a trabalhar de 21h45min às 5h do dia seguinte.

Mas o relator do recurso não acatou a tese da reclamada. Isto porque, com a mudança, o reclamante deixou de receber as horas extras que realizava com habitualidade há mais de um ano.

Esta situação é tratada pela Súmula 291 do TST, que garante ao empregado indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. Conforme o entendimento pacificado na súmula, o cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

O relator esclareceu que não há impedimento legal para que o empregador promova alteração de jornada, adequando-a à necessidade do serviço. Para isso, poderá até suprimir a prestação habitual de horas extras. Contudo, deverá pagar indenização, exatamente como definido no entendimento jurisprudencial contido na Súmula 291 do TST. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.

Fonte: TRT-MG - Processo 0000361-78.2011.5.03.0145 RO


Alerta: Ao permitir que empregado labore em horário além do expediente e isso se caracterizar como habitual, ele cria expectativa de renda extra 'segura'.

Atente para que as horas extras sejam efetivamente necessárias.

Cuide para que o empregado não atue em jornada prolongada quando outro empregado poderia ser admitido e produzir mais e com melhor resultado, por não estar afadigado.

Compartilhe esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário: Horas extras, via de regra, deveriam ocorrer apenas em casos excepcionais. Permitir sua habitualidade, permite ao empregado contar com essa renda extra nos meses seguintes, assumindo, inclusive, obrigações para satisfazer com essa renda. Se suprimidas, a renda diminui e isso custa caro: gera indenização.

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Portal TRT-MG

01/08/2012

Colaboração: Melissa

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