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Ponto eletrônico nas Micro é obrigatório

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120817 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

O impacto da notícia é forte, mas em seguida a informação é abrandada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


O titulo original no Portal Contadores é: Ponto eletrônico para MPEs será obrigatório a partir de 3 de setembro

 

Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico, o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto.

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem se adequar ao ponto eletrônico até 3 de setembro. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação.

Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.

 

Sobre a medida

 

As MPEs são as últimas a se adequar à Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.

 

Fonte: Infomoney - Karla Santana Mamona


Alerta: Empregadores que só se preocupam em saber se é obrigatório ou opcional, devem pensar na segurança das informações registradas no ponto.

Atente para que sua equipe seja bem informada quanto ao sistema! Independente que seja manual, mecânico ou eletrônico, deve haver administração, controle, do ponto, para que não sejam lançados horários indevidos.

Cuide para que os horários registrados, e não conferidos, não venham gerar dor de cabeça numa reclamação trabalhista.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: É comum empregadores, em caso de falta de administração apropriada com relação ao ponto, querer atribuir ao Departamento Pessoal, ou à organização contábil, se o tratamento das informações for em local avançado, a responsabilidade, ou culpa.

Comentário 2: Aos empregadores que tenham até 10 empregados, pode ficar a sensação de alívio pela não obrigatoriedade, mas aí é que pode residir o perigo, no caso de um empregado mal intencionado reclamar horas extras, e para isso arranjar testemunhas que confirmem a prorrogação da jornada. Se tivessem registro de ponto, ainda que seja manual, poderiam evitar que mau elemento ingressasse em demanda. Poderiam evitar a dor de cabeça e o desembolso, no caso de um acordo perante o juiz do trabalho.

Comentário 3: De nossa parte, recomendamos que o cliente de uma organização contábil sempre leia as orientações dela emanadas. Assim não terá dúvidas em sua administração, nesse aspecto, se estiver bem assessorado, é claro!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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BA20120817

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Portal Contadores

17/08/2012

Colaboração: Melissa

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