Alerta: Se algum empregado for removido para outro setor, para outra função, tome cuidado!
Atente para que as atividades desempenhadas sejam as inerentes à função prevista na convenção coletiva.
Cuide para que não haja duas pessoas com registros diferentes desempenhando a mesma atividade.
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: Quanto ao prazo para reclamar, no caso de desvio de função, não conta o prazo de 2 anos após a rescisão, mas 5 anos retroativos da data da reclamação. Com relação a em que tenha desempenhado de atividade nesse período, é o que pode ser reclamado.