Alerta: As mensagens indesejadas, os SPAMS, os boletins de fornecedores seja de produtos ou de informações, devem merecer uma administração rígida!
Atente para que no ambiente, e no horário profissional, não sejam atendidas mensagens de sítios de compra coletiva.
Cuide para que os membros de sua equipe respeitem o que é profissional, institucional, e o que é particular!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: Os endereços (contas de e-mail) fornecidos aos membros de equipe, pelo empregador, para fins de trabalho, não devem ficar comprometidos com mensagens particulares.
Comentário 2: Se o contrato de trabalho prevê a prestação de serviços, por parte do empregado e como contrapartida o pagamento de salário, por parte do empregador, qualquer desvio deve ser tratado à luz da lei.
Comentário 3: Nos TRT's e no TST é comum vermos ações de ex-empregados reclamando horas extras. Para que tal dissabor não alcance o empregador, é importante uma boa, e firme, administração do ponto. Se do horário de trabalho, o empregado tiver utilizado tempo para assuntos particulares é justo que compense esse tempo nos apontamentos, com a devida justificativa: deve declarar, e assinar, que no registro daquela data houve redução de tempo de atividade efetiva, para atender assuntos particulares. Isso deve ser construído entre empregador e empregados, a forma de ressarcimento, pois o que no registro de ponto estiver assinalado, caberá a paga, mas o que for assumido como tempo de não-dedicação ao trabalho, deve ter um evento previsto para o desconto correspondente. O entendimento é análogo ao uso do telefone. Se, por exemplo, o empregado solicita ligações durante o dia para atender assuntos de clientes ou do empregador, é custo do empregador, mas se solicita ligações para assuntos particulares, é dele a despesa e, por tal, ressarce naturalmente o empregador.
Comentário 4: Por último, e não menos importante, convém designar um administrador de e-mails para enviar mensagens solicitando aos emissores indesejados que removam endereços de sua lista, para que se evite o estresse tão danoso para o empregado, visando a qualidade de vida do membro de equipe, e a produtividade do empregador. O "lixo eletrônico" deve ser administrado com rigor perante os emissores.