Alerta: As atividades que requeiram o trabalho em regime de 12 x 36 horas devem ter a permissão prevista em Acordo Coletivo entre Empregador, Empregados e Sindicato laboral, ou Convenção Coletiva da categoria firmado entre os sindicatos patronal e laboral.
Atente para que o trabalho de empregado nesse regime esteja amparado em acordo ou convenção.
Cuide para que os contrato em vigor, se ainda não devidamente amparados, mereçam, imediatamente, a celebração de acordo!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: Alguns empregadores podem ter uma única ocupação em que empregados tenham que atuar nesse regime especial. Nesse caso o acordo coletivo deve ser celebrado. Em caso de dúvida contate nosso Departamento Pessoal.