O titulo original no Portal JusBrasil é: Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa
A
Receita
Federal
lançou
em
01/10/12
o
Programa
Alerta,
que dá
aos
contribuintes
a
oportunidade
de
corrigir
erros
nos
dados
informados
ao órgão
antes
que seja
aberto
um
procedimento
formal
de
fiscalização.
A Receita está postando comunicações nos Correios, alertando sobre inconsistências nos dados informados por três tipos de pessoas jurídicas. A divergência entre o que foi declarado pelas empresas e a estimativa do Fisco chega a R$ 3,154 bilhões.
O programa de autorregularização alerta:
- empresas que realizaram vendas para o governo federal,
- contribuintes do setor de bebidas, e
- entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção.
De acordo com a legislação, elas precisam ser cadastradas no Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para ter direito ao benefício, o que não ficou comprovado. "Essas entidades precisam comparecer às unidades da Receita e apresentar cópia ou original do certificado [atestando o direito à isenção]", afirmou o subsecretário de Fiscalização.
Neste primeiro momento, a Receita Federal iniciou a postagem de comunicação para alertar os contribuintes sobre possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização. Com essa iniciativa, o órgão orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca que o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o Fisco.
"Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência [entre as informações prestadas e o banco de dados da Receita]", disse. De acordo com ele, empresas que não se regularizarem - corrigindo as divergências ou pagando o imposto devido - serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Nesse caso, estarão sujeitas a multa de 75% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco.
Trata-se da identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.
Ainda que tenham sido avisados/alertados, os contribuintes não perdem o direito à regularização espontânea antes de se iniciar a fiscalização.
Também os contribuintes não avisados/alertados não têm a regularidade fiscal alterada.
A autorregularização não se restringe apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, a seleção de um grupo de contribuintes para receber o alerta não dispensa os demais de promover a retificação espontânea das declarações prestadas à Receita, nem atesta sua regularidade fiscal. O programa, que deve ter novas etapas, foi executado em maio em caráter piloto junto a empresas optantes pelo benefício do lucro presumido. A aplicação resultou na recuperação de R$ 122 milhões, sendo que, inicialmente, a divergência tributária estimada era de R$ 922,4 milhões.
O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa de Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizaram, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefícios para toda a sociedade.
Alerta: A Receita Federal agora inicia o cruzamento de Declarações entregues por pessoas jurídicas com as de terceiros com quem os contribuintes tenham transacionado.
Atente para que não sejam sonegados documentos para a Contabilidade.
Cuide para que os relatórios contábeis espelhem a realidade do seu empreendimento!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: A Contabilidade registra o que o cliente informa. A Contabilidade declara o que dos registros se origina.
Comentário 2: Contribuintes que pensavam que o Fisco só conseguia aplicar a Malha Fina às pessoas físicas, equivocaram-se e podem ter surpresas, a começar se se enquadram num dos três primeiros grupos selecionados.
Comentário 3: Se o administrador de um empreendimento tomou conhecimento de que alguma informação não tenha sido repassada à Contabilidade, ou algum documento não tenha sido contabilizado, trate de enviar isso para a Contabilidade antes que termine Novembro !!! Não espere pelo aviso do Fisco !!!