INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Arquivos | Falou a verdade e perdeu o emprego!

Falou a verdade e perdeu o emprego!

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20121018 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Ser convidado a testemunhar a favor de alguém que ingresse com reclamação contra o empregador pode acarretar em perda de confiança. A demissão é um dos caminhos. Para empregadores pode não ser a melhor opção. É bom assegurar-se!


O titulo original no Portal JusBrasil é: Falou a verdade e perdeu o emprego!

 

 

Empregada demitida após depor contra própria empregadora recebe indenização.

A 2ª Turma do TST condenou em R$ 25 mil a empresa de supermercados A.Angeloni e Cia Ltda por demitir uma empregada que depôs na Justiça contra a empregadora. A indenização por danos morais fora arbitrada em R$ 50 mil pelo TRT da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.

Após ser demitida da rede Angeloni, a empregada ajuizou reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam.

Nas contrarrazões apresentadas ao juiz, a rede Angeloni disse que a demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da empregada. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa em algumas parcelas rescisórias, mas não determinou nenhuma indenização por danos morais.

A empregada, então, recorreu ao TRT da 12ª Região (SC), para quem a empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da produtividade, seria evidente. Foi concedida, então, a reparação de R$ 50 mil.

A empresa recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada pelo TRT-12 seria muito elevada. O relator do caso, ministro Renato Lacerda Paiva, frisou que "não obstante a gravidade da conduta da empresa, como não se tratava de doença profissional nem acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem razoável". Com esse argumento, o relator votou no sentido de prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira.

Apenas o ministro José Roberto Freire Pimenta votou pela manutenção do valor arbitrado pelo Regional. Segundo ele, é difícil um processo registrar, com tanta riqueza de detalhes, "a circunstância de que a dispensa ocorreu pura e simplesmente porque ela se apresentou em juízo para depor em lide trabalhista ajuizada contra a reclamada". Compromissada com a verdade, a empregada falou o que lhe parecia ser a verdade, e perdeu o emprego, disse o ministro.

A advogada Rossela Eliza Ceni atua em nome da trabalhadora. (RR nº 840700-43.2005.5.12.0036).

 


Alerta: O relacionamento entre empregador e empregado deve ser íntegro, sem deturpações.

Atente para as possibilidades que empregados (maus) encontram para ingressar em juízo, em conluio.

Cuide para que os direitos de empregados não sejam vilipendiados.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário: A BORKENHAGEN sempre está atenta às decisões da Justiça, fazendo chegar, em primeira mão, a seus clientes o que de maior gravidade possa ocorrer, se alguns cuidados não forem tomados.

Sugestão: Dê atenção às solicitações e orientações do Departamento Pessoal !!!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20121018

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Portal JusBrasil

18/10/2012

Colaboração: Melissa

pessoal@borkenhagen.net

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados