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Aviso prévio proporcional - Tribunal falhou

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20121030 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Sem demérito algum para a Corte Regional, mas o reclamante teria sido beneficiado por legislação vigente apenas depois de sua rescisão de contrato!


O titulo original no Portal Contadores é: Empregado não consegue aviso prévio proporcional por ano trabalhado

 

 

Com o entendimento que o aviso prévio proporcional de três dias para cada ano ou fração superior a seis meses de trabalho não se aplica aos contratos terminados antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11, que regulamentou o direito, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa gaúcha Fleury S.A da condenação ao pagamento que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O empregado foi admitido na empresa em outubro de 2001, na função de assistente central de atendimento pleno, e foi dispensado sem justa causa em maio de 2010. O Tribunal Regional entendeu que ele tinha direito ao aviso prévio proporcional, considerando que o artigo , XXI, da Constituição é autoaplicável e lhe assegurava a percepção da verba.

A empresa interpôs recurso ao TST contra a decisão regional, alegando que embora o aviso prévio proporcional fosse assegurado constitucionalmente, o contrato de trabalho do empregado foi encerrado antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11 que regulamentou o pagamento da parcela. O relator que examinou o recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, concordou com o argumento e destacou que a norma legal entrou em vigor na data de sua publicação (DOU de 13/10/11), "não agasalhando entendimento para a retroatividade da lei".

Dessa forma, o empregado não adquiriu direito ao aviso prévio proporcional por ano trabalhado porque antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores tinham direito apenas ao aviso prévio de 30 dias, afirmou o relator. Segundo ele, esse é o entendimento da Súmula 441 do TST, "recentemente publicada, que se firmou no sentido de que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011".

Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-619-67.2010.5.04.0025

(Mário Correia / RA)


Alerta: Empregados, geralmente, ingressam com reclamatória, orientados pelo sindicato da classe, ou por advogados.           

Atente para o fato de que, se o reclamante tentar e ganhar, ganhou; se perder, não perde nada! O TRT-RS falhou.

Cuide para que demissões antes de 13/11/2011 não lhe dêem dor de cabeça!

 

Comentário: A BORKENHAGEN, também na Área Trabalhista, tem equipe com treinamento constante.

Sugestão: Leia sempre as orientações do seu profissional do Departamento Pessoal !!!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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BA20121030

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Fontes:

Portal STF

29/10/2012

Colaboração: Melissa

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