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Como não deixar quebrar escolas e universidades públicas

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20121114 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um exemplo de iniciativa bem sucedida, estimula parlamentar propor a participação de cidadãos na manutenção de instituições de ensino público. Não fosse a tributação de doações para entes privados, teríamos aí uma excelente solução para uma entidade local.


O titulo original no Portal Contadores é: IR: Senado aprova lei que permite dedução de doações à educação

 

 

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) as doações às instituições públicas de educação básica e superior.

O projeto limita a dedução ao teto anual de despesas, hoje de R$ 3.091,35. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados. 

O autor do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT) citou a Universidade de Harvard nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos vindos dos cofres públicos. Maggi afirmou que o restante é mantido pelo corpo de universitários e também por fontes privadas, incluindo doações de ex-alunos e empresas.

“Embora seja uma instituição privada, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que este projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”, disse o senador.

 

Fonte: Infomoney - Heraldo Marqueti Soares


Alerta: As doações para o FUNCRIANÇA, para a LEI ROUANET, para o ESPORTE não podem ser tratadas isoladamente.

Atente para o somatório de contribuições não ultrapasse o percentual legal permitido.

Cuide para que seu profissional contábil esteja atualizado ao lhe orientar sobre essas doações!

 

Comentário 1: Os clientes que confiam o seu LIVRO-CAIXA, sua Declaração para o Imposto de Renda, à BORKENHAGEN, têm o acompanhamento durante todo o ano.

Comentário 2: Sempre que a legislação é alterada e isso afete o cliente, um BORKAlerta é disparado para seu conhecimento, além de poder acessar as orientações em nossa página.

Sugestão: Se houver intenção de efetuar alguma doação que legalmente seja dedutível do Imposto de Renda, fale já com seu Contador ou Técnico Contábil. Não deixe para os últimos dias!!!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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BA20121114

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Portal Contadores

14/11/2012

Colaboração: Melissa

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