Alerta: A atividade de transporte autônomo tem previsão legal, mas deve ser exercida pelo proprietário do veículo.
Atente para o fato de que, auxiliares contratados para ajudar no transporte, não equivale a contratar um motorista.
Cuide para que sua atividade esteja sendo tributada corretamente, pois caso contrário a Receita Federal poderá surpreendê-lo com o 'convite' ao recolhimento dos tributos devidos como pessoa jurídica e daí o suposto lucro, foi para o ralo!
Comentário: Sempre que decidir ingressar no ramo de transporte, seja de pessoas ou de cargas, tenha certeza de que está bem assessorado, que tenha recebido a orientação de um bom Contador, ou Técnico em Contabilidade.
Sugestão: Respeite o profissional de contabilidade, tal como ele respeita você no transporte do filho dele!