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Transporte de pessoas ou de cargas - tributação

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20121119 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

O transporte autônomo, individual, de pessoas ou de cargas, tem regulamentação específica. A tributação pode ser como pessoa física ou jurídica. Cuidado para não optar pela tributação equivocada! Pode custar caro, corrigir!


O titulo original no Portal Contadores é: Atividade de Transporte – Quando Pessoas Físicas são Equiparadas a Jurídicas?

 

 

É comum vermos nas cidades, veículos destinados ao transporte escolar, com a identificação: "Tia tal" ou "Tio tal". Isso é normal. É a maneira que o condutor, o proprietário, é conhecido, e ao mesmo tempo é um apelo carinhoso, principalmente no caso de alunos de mais tenra idade.

O que chama atenção é o fato de vermos mais de um veículo com a mesma identificação. Isso significa que não é o proprietário que o está dirigindo. Se não é o proprietário, então quem é? Ora, é um empregado dele!

Se alguém explora uma atividade de transporte, servindo-se da mão-de-obra de terceiros, ele passa a ser tratado como pessoa jurídica (uma empresa, uma firma, uma sociedade).

A lei do Imposto de Renda concede benefícios às pessoas físicas que tenham seu sustento pelo trabalho de transporte autônomo, seja de pessoas ou de cargas.

No caso de transporte de pessoas, tributa 60% do total de seu rendimento.

Especificamente no caso de caminhoneiros (transporte de carga) a Medida Provisória 582, de 20/09/2012, concede um grande benefício a quem vive dessa profissão. Até 2012 essa categoria tributa 40% do total de sua receita de transporte. A partir de 2013 tributará apenas 10% dessa receita, resultando em significativa economia para poder trocar seu caminhão por um mais novo.

 

Então, a pessoa física que explore atividade de transporte, de passageiros ou de carga, pode eventualmente ser considerada como pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda.

Não importa se é uma van, um micro-ônibus, ou um ônibus, como também não importa ser um fugãozinho, um caminhão tôco, ou uma carreta. O que importa é se ele próprio dirige o veículo ou se ele contrata outras pessoas para prestar o serviço.

Se houve a contratação de profissional para dirigir o veículo descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Por outro lado se proprietário e motorista contratado dividem a atividade, ela passa de individual para social, devendo a “sociedade de fato” resultante ser tributada como pessoa jurídica.

Se o proprietário do veículo explora a atividade individualmente, mesmo que para isso utilize o serviço de auxiliares, ele continua tributado na pessoa física.

Digamos que a "Tia Fátima" tem uma van, a qual ela própria dirige, mas tem uma auxiliar para acompanhar as crianças do carro até a escola e vice-versa, e para cuidar da porta da van, ela é tributada como pessoa física.

Por outro lado, se ela adquire mais outra van, e contrata um motorista para dirigi-la, ela passa a atuar como empregadora, alguém que explora a atividade servindo-se da mão-de-obra de terceiros, daí sendo tributada como pessoa jurídica.

A mudança legal (Medida Provisória) para o caso de transportadores de carga, já publicamos em 27/09/2012, no tocante à nova tributação. Clique aqui.

Postado em 19/11/2012


Alerta: A atividade de transporte autônomo tem previsão legal, mas deve ser exercida pelo proprietário do veículo.

Atente para o fato de que, auxiliares contratados para ajudar no transporte, não equivale a contratar um motorista.

Cuide para que sua atividade esteja sendo tributada corretamente, pois caso contrário a Receita Federal poderá surpreendê-lo com o 'convite' ao recolhimento dos tributos devidos como pessoa jurídica e daí o suposto lucro, foi para o ralo!

 

Comentário: Sempre que decidir ingressar no ramo de transporte, seja de pessoas ou de cargas, tenha certeza de que está bem assessorado, que tenha recebido a orientação de um bom Contador, ou Técnico em Contabilidade.

Sugestão: Respeite o profissional de contabilidade, tal como ele respeita você no transporte do filho dele!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fontes:

Portal da Casa Civil

21/09/2012

Colaboração: Edvino

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