Alerta: Para colocar alguém em férias deve ser dado aviso-prévio de 30 dias e pagá-lo 2 dias antes do início da fruição.
Atente para o fato de que, o empregado não pode estar no estabelecimento durante as férias, então precisa do dinheiro.
Cuide para que o pagamento seja feito com a antecedência legal, para não sair mais caro!
Comentário: Qualquer alegação por ter retido o dinheiro que deveria ter sido repassado ao empregado, antes de se ausentar paras as férias, não convencerá a Justiça, pois na CLT está previsto o pagamento antecipado. Não distorça a lei!
Sugestão: Se o problema for falta de dinheiro, então não programe as férias, agora se a insuficiência de dinheiro for constante, algo ainda pior lhe poderá acontecer na rescisão de contrato deste empregado, por isso pague no prazo!