Alerta: O empregado aceitou o uso da camiseta, mas a empregadora não se precaveu de obter dele a concordância, e não se preocupou em oferecer compensação pecuniária.
Atente para o fato de os times de futebol ostentarem em seus uniformes as marcas de patrocinadores, mas por certo os contratos prevêem essa possibilidade e, o valor compensa essa propaganda.
Cuide para que o uso da imagem de empregado seja previamente autorizada, quando da admissão, para evitar dissabores futuros
!Observação 1: A Justiça não agride o empregador que faz propaganda em uniforme, mas preserva o empregado que o utiliza.
Observação 2: Se o uniforme contiver algo mais do que a logo da empregadora, tal como logos de fornecedores, pode ser tido como propaganda, o que permite, também entender que isso propicia ganho para a empregadora, o que, portanto, enseja uma compensação a quem utilizar tal uniforme. "
O combinado não custa caro, mas tem de ser combinado, não imposto!".