Alerta: O empregado aceitou o uso da camiseta, mas a empregadora não se precaveu de obter dele a concordância, e não se preocupou em oferecer compensação pecuniária.
Atente para o fato de os times de futebol ostentarem em seus uniformes as marcas de patrocinadores, mas por certo os contratos prevêem essa possibilidade e, o valor compensa essa propaganda.
Cuide para que o uso da imagem de empregado seja previamente autorizada, quando da admissão, para evitar dissabores futuros
!Observação 1: A Justiça não agride o empregador que faz propaganda em uniforme, mas preserva o empregado que o utiliza.
Observação 2: Se o uniforme contiver algo mais do que a logo da empregadora, tal como logos de fornecedores, pode ser tido como propaganda, o que permite, também entender que isso propicia ganho para a empregadora, o que, portanto, enseja uma compensação a quem utilizar tal uniforme. "
O combinado não custa caro, mas tem de ser combinado, não imposto!".

Inconformado com a decisão, o Carrefour entrou com recurso de embargos na SDI-1, sustentando que o uso de camisetas não configura uso da imagem do empregado, "uma vez que esta não foi divulgada nem publicada". Alegou não existir comprovação de ato ilícito ou dano moral ao trabalhador. Ao apresentar divergência jurisprudencial, teve o recurso conhecido.
