Alerta: Bens, são bens, e um dia poderão ser transferidos a outro(s), seja em vida, ou após a morte.
Atente para o caso de não possuir herdeiros, definir em testamento quem possa receber os seus bens, para não deixá-los para o Estado.
Cuide para que o testamento não tenha vícios, sob pena de ser anulado pelo poder público!
Observação 1: Sempre poderá ter empregado(s) que tenha(m) trabalhado com dedicação maior que outro(s), e assim possa(m) ser distinguido(s) com a herança que vai restar após a sua morte. Pense bem em quem merece!