INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Está bem sucedido, mas não tem sucessor?

Está bem sucedido, mas não tem sucessor?

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20121226 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Pois quem não tem herdeiros, tem o poder público que se apresenta para 'herdar' os bens móveis e imóveis, bem como ações e cotas de capital. Pense nisso, se for o seu caso, ou alerte alguém!


O titulo original no Portal do CONJUR é: Poder público é herdeiro de empresário sem sucessores

 

Empresário (empreendedor) sem herdeiros deve fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil.

O poder público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária se o empresário (empreendedor) sem sucessores não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo de empregados da própria sociedade para evitar que o patrimônio caia em mãos públicas.

É o que defende o advogado Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, que já atuou em casos de funcionários que foram agraciados com a participação societária. "Os impostos de transmissão foram recolhidos e os empregados indicados pelo falecido assumiram a sociedade”, conta.

Kignel explica, no entanto, que o testamento não pode ser destinado a um grupo incerto de sócios, ou para todos os empregados da sociedade, por exemplo.

"A empresa (cotas na sociedade) deve ser deixada para empregados específicos. É possível condicionar, ainda, que eles receberão a participação se na morte do sócio estiverem efetivamente trabalhando no local."

Ele diz que os empregados não têm preferência sobre a participação societária. “Eventualmente — e isso pode ser inserido em acordos societários — há uma regra onde os sócios têm o direito de comprar a participação do sócio falecido, com ou sem herdeiros.” Se não houver disposição sucessória em testamento, o poder público será o sucessor da participação societária e bens. “Não há como os funcionários pleitearem a condição de sócios”, diz.

Segundo Kignel, quando não há sucessores, o poder público é um herdeiro como outro qualquer. Ele lembra que, “quando alguém morre com dívidas e simplesmente não tem patrimônio para responder, salvo as hipóteses de fraude — onde o devedor dilapidou irregularmente seu patrimônio para não honrar suas dívidas, o credor não recebe. E ponto final”.

Assim, o poder público também não está obrigado a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios. “Se as dívidas deixadas pelo falecido são maiores do que os ativos, o inventário é negativo. Ou seja, quem morreu deixou dívidas maiores do que seus ativos. E, nesse caso, simplesmente ninguém paga. Tanto faz se quem herdou foi o poder público ou um herdeiro”, afirma. “O poder público deve se valer dos bens do próprio falecido para pagar as dívidas eventualmente existentes e apenas o valor que sobrar será herdado”, detalha.

Ele diz que nunca viu um caso em que o poder público se tornou sócio de uma empresa deficitária. Mas em qualquer situação, é importante registrar que o poder público não usará recursos próprios para pagar qualquer dívida do falecido, diz ele. “O correto é pagar as dívidas com o patrimônio deixado por ele. A isso chamamos ‘monte líquido’, ou seja, o valor da herança descontadas as dívidas”, finaliza.

Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2012 - Por Débora Pinho

Publicado pelo CONJUR em 24/12/12

Postado em 26/12/2012


Alerta: Bens, são bens, e um dia poderão ser transferidos a outro(s), seja em vida, ou após a morte.

Atente para o caso de não possuir herdeiros, definir em testamento quem possa receber os seus bens, para não deixá-los para o Estado.

Cuide para que o testamento não tenha vícios, sob pena de ser anulado pelo poder público!

Observação 1: Sempre poderá ter empregado(s) que tenha(m) trabalhado com dedicação maior que outro(s), e assim possa(m) ser distinguido(s) com a herança que vai restar após a sua morte. Pense bem em quem merece!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20121226

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Revista Consultor Jurídico

24/12/2012

Colaboração: Eunice

contabil@borkenhagen.net

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - CEP 85864-400 - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados