Alerta: Ao empregador cabe o direito, salvo melhor juízo, de assegurar-se, com o exame demissional, de acrescentar o teste de gravidez.
Atente para o detalhe que o contrato de experiência fica suspenso até o término da estabilidade provisória, ou seja: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, para então, se for mantida a decisão pela dispensa, ser a rescisão por fim de contrato.
Cuide para que, se a atividade que a empregada vinha desenvolvendo, for agressiva para o nascituro, deverá ela ser remanejada para outra área. É um direito dela
!Observação: Ainda que seja difícil para uma sociedade que tenha, por exemplo, apenas 2 empregados, e a gestante que estava em vias de ser demitida, não puder continuar exercendo a atividade que exercia até o início da gravidez, não resta alternativa imediata para o empregador, se não tiver outra atividade para ela. Deverá mantê-la sob pena, a exemplo do caso acima, se não reintegrar a gestante, de ter de pagar multa de R$ 100,00 por dia. É DURA A LEI, MAS É LEI !!!