Alerta: A empregada, quando ingressou, assumiu uma função. Por ter habilidades, mereceu outros encargos, pelos quais conseguiu responder. Parece que foi bom para ambas as partes, mas pode ter ocorrido o que se chama "desvio de função".
Atente para o fato de, ao contemplar alguém com mais atribuições, deve compensar a pessoa com vantagem pecuniária, ou seja, com melhora salarial. Quem trabalha mais, rende mais, deve merecer mais.
Cuide para que o crescimento de alguém do quadro laboral não seja interpretado como imposição de novas atribuições
!Observação 1: É, no mínimo, estranho esse caso. A empregada fica trabalhando durante 14 anos, cresce, ganha a confiança dos superiores, mas se diz acometida pela síndrome de bournout. Se para ela não pareceu indigno granjear mais espaço, mais credibilidade, como foi acometida de tal síndrome depois de ter sido tratada por apelido indecoroso? Ou os fatos não estão bem explicados?
Observação 2: Se um superior trata com grosseria, a um empregado, a alta direção deve tomar conhecimento e tomar as rédeas, caso contrário a conta pode ser alta. Se alguém chama a outrem por termo discriminatório, na rua, cabe um processo civil contra quem proferiu tal termo, mas se a mesma pessoa o faz em um ambiente empresarial, o faz em nome da organização, sendo ela a penalizada, e o "castigo" varia de acordo com o tamanho do empreendimento.
Observação 3: O ministro Corrêa da Veiga apoiou-se no caráter pedagógico, ao fixar a pena, ou seja: se um diretor tratou a empregada com grosseria, ela foi transferida para outra unidade e lá outro também a tratou de forma idêntica, então o castigo tem de ser amargo mesmo! O que causa espécie é o fato de a empregada ter suportado esse tratamento por 14 anos. Se o ambiente não lhe era favorável, o que a impedia de mudar de emprego? Não é apoiar quem trata de forma indigna, mas no pedido de demissão reclamar que desde o princípio foi tratada mal, é muito curioso, ou não é?! Como ela, sendo mal tratada, injuriada, aceitou novas atribuições? É de se pensar, e muito bem antes de promover alguém. Igualmente é importante, a Alta Direção saber como procedem diretores intermediários!
Observação 4: A reclamante havia ingressado como Chefe de Seção. Suas habilidades lhe valeram acumular o cargo de Gerente de Caixa. Pela confiança conquistada e por predicados próprios, ainda foi alçada à Secretária de Diretor. Não teria aí ocorrido um fato não considerado no processo, para que se construísse um quadro tão desastroso? Qual diretor traria para atuar como sua secretária, alguém em quem não confiasse? Quem convidaria um empregado insatisfeito para ser seu 'braço direito'? Sirva isso de alerta a todos!