Alerta: Quem faz sua contabilidade deve saber dessa mudança, mas aqui trazemos o assunto bem 'mastigado' para ser entendido com facilidade. Então, as multas de R$ 5.000,00 ficam por R$ 500,00 ou R$ 1.500,00.
Atente para o fato de que a FENACON está defendendo os interesses, primeiro dos empreendedores, depois dos profissionais da contabilidade, nesse caso.
Cuide para que as informações sejam enviadas corretamente ao seu profissional contábil e no tempo adequado, para evitar multas!
Observação 1: Ainda que o fisco impute as multas às pessoas jurídicas contribuintes, nas médias e pequenas a contabilidade é feita em ambiente externo, por sociedade profissional contratada ou por profissional contábil contratado.
Observação 2: Por razões as mais diversas as multas acabam afetando o 'caixa' da organização contábil contratada, se não se precaver com as evidências adequadas para provar que o atraso ou a inexatidão são de responsabilidade da contratante (o cliente).