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Entregar declaração com atraso tem multa menor

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20130103 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Pagar multa nunca foi agradável, mas pagar menos multa é até bem-vindo.


O titulo original no Portal da COAD é: Reduzida a multa por descumprimento de obrigações acessórias

 

Através da Lei 12.766/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 575/2012, o Governo Federal, entre outras disposições, traz como novidade a redução e escalonamento da multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, tais como apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

 

 

A referida lei trouxe também as seguintes disposições:

• prorrogação, para até 31/12/2013, da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão;

• exclusão do regime não cumulativo das receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita;

• alteração do critério para apuração do limite dos juros pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior ou residente em país com tributação favorecida (preços de transferência).

Ainda em relação à sistemática de preços de transferência, a Receita Federal publicou no Diário Oficial de 31-12, a Instrução Normativa 1.312/2012, que incorpora as alterações sobre esta legislação ocorridas até o advento da Lei 12.715/2012, com exceção do tratamento aplicável aos juros a partir de 2013, previstos na Lei 12.766/2012.

 

O Portal dos Contadores traz também informações obtidas no site InfoMoney:

Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos exigidos pelo órgão, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, aponta que o objetivo das alterações é oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias, com a redução e escalonamento das multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/COFINS.

 

Considerações do Consultor Jurídico:

Veja abaixo o trecho da lei que trata das obrigações tributárias:

Art. 8º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

 

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

 

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2º Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3º A multa prevista no inciso I (de R$ 500,00 ou de R$ 1.500,00) será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício." (NR)

Postado em 03/01/2013

 

Extraído da Folhaweb:

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Também, que: "Temos percebido que a presidenta Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tornar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem".

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias. 

Complementado em 07/01/2013


Alerta: Quem faz sua contabilidade deve saber dessa mudança, mas aqui trazemos o assunto bem 'mastigado' para ser entendido com facilidade. Então, as multas de R$ 5.000,00 ficam por R$ 500,00 ou R$ 1.500,00.

Atente para o fato de que a FENACON está defendendo os interesses, primeiro dos empreendedores, depois dos profissionais da contabilidade, nesse caso.

Cuide para que as informações sejam enviadas corretamente ao seu profissional contábil e no tempo adequado, para evitar multas!

Observação 1: Ainda que o fisco impute as multas às pessoas jurídicas contribuintes, nas médias e pequenas a contabilidade é feita em ambiente externo, por sociedade profissional contratada ou por profissional contábil contratado.

Observação 2: Por razões as mais diversas as multas acabam afetando o 'caixa' da organização contábil contratada, se não se precaver com as evidências adequadas para provar que o atraso ou a inexatidão são de responsabilidade da contratante (o cliente).

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Fonte:

Casa Civil

27/12/2012

Colaboração: Eunice

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